Big techs terão 60 dias para implementar exigências relacionadas a conteúdos ilegais publicados por usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) que as big techs terão prazo de 60 dias para implementar as medidas estabelecidas pela Corte para ampliar a responsabilização civil por conteúdos ilegais publicados por usuários nas plataformas digitais.
A decisão foi tomada durante a análise de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia para esclarecer os efeitos do julgamento concluído em junho do ano passado, quando o STF reconheceu a responsabilidade das plataformas por determinadas publicações ilícitas.
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BIG TECHS TERÃO DE ADOTAR MEDIDAS OBRIGATÓRIAS
Entre as exigências definidas pelo Supremo está a obrigação de impedir o acesso a conteúdos que envolvam exploração sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
As plataformas também deverão manter representante legal no Brasil para receber notificações e intimações da Justiça.
Outra definição da Corte foi o estabelecimento de um marco temporal para a aplicação das novas regras. Conforme a decisão, as medidas passam a valer a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.
A tese final deverá ser aprovada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto servirá como referência para processos em tramitação em todo o país relacionados à remoção de conteúdos nas redes sociais.
MAIORIA DOS MINISTROS ACOMPANHOU DIAS TOFFOLI
O resultado foi formado a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
O entendimento recebeu apoio, com ressalvas, dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Durante a sessão, Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais não atuam de forma neutra e citou uma encíclica do papa Leão XIV que defende o “desarmamento da Inteligência Artificial”.
“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou.
Já o ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão.
“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou.
Na sequência, Flávio Dino rebateu o argumento.
“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu.
STF DEFINE RESPONSABILIZAÇÃO DAS PLATAFORMAS
Em junho do ano passado, o Supremo declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).
Até então, a legislação previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.
Com a nova interpretação do STF, o dispositivo deixou de ser considerado suficiente para garantir os direitos fundamentais e a proteção da democracia.
Enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, os provedores de aplicações na internet poderão responder civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilegais divulgados por usuários.
CONTEÚDOS QUE DEVERÃO SER REMOVIDOS APÓS NOTIFICAÇÃO
Pela decisão da Corte, as plataformas deverão agir após notificação extrajudicial em casos que envolvam:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- induzimento ao suicídio e automutilação;
- discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
- condutas homofóbicas e transfóbicas;
- crimes e conteúdos de ódio contra mulheres;
- pornografia infantil;
- tráfico de pessoas.
Caso não adotem as providências necessárias, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros em decorrência das publicações.
TESE FINAL SERÁ APROVADA NA PRÓXIMA SEMANA
A redação definitiva do entendimento do STF deverá ser consolidada na sessão prevista para o dia 17.
A tese aprovada pela Corte deverá orientar decisões judiciais em centenas de processos sobre moderação de conteúdo e responsabilidade das plataformas digitais em todo o país.
Com informações de Agência Brasil





