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Lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades é contestada na Justiça e gera reação nacional

A Lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades estaduais começou a produzir efeitos antes mesmo de ser aplicada. Horas após ser sancionada pelo governador Jorginho Mello, a norma passou a ser questionada judicialmente por parlamentares e entidades que veem na medida um possível retrocesso nas políticas de inclusão no ensino superior.

A controvérsia ganhou dimensão nacional porque a lei confronta diretamente decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação federal que regulamenta ações afirmativas no Brasil. A disputa jurídica ocorre em um momento em que universidades catarinenses preparam novos editais de ingresso e contratação, o que pode provocar mudanças imediatas na estrutura de acesso ao ensino público estadual.


LEI DE SC QUE PROÍBE COTAS RACIAIS É ALVO DE AÇÃO POPULAR

A ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima. Os autores pedem a suspensão imediata da norma e, no mérito, sua declaração de nulidade por inconstitucionalidade.

Lei que proíbe cotas em universidades de SC é contestada na Justiça
Foto: Divulgação

Segundo o processo, Santa Catarina não possui competência legal para impedir políticas públicas que já foram autorizadas por legislação federal e consideradas constitucionais pelo STF. O argumento central é que a Assembleia Legislativa teria extrapolado seus limites ao legislar sobre diretrizes da educação superior, tema regulado pela União.

Ana Paula Lima afirmou que a medida representa um enfraquecimento das políticas de combate às desigualdades históricas.
“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu a parlamentar em publicação nas redes sociais.

Décio Lima também criticou a iniciativa do governo estadual.
“O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, declarou em vídeo divulgado nas redes.


O QUE DETERMINA A NOVA LEGISLAÇÃO DE SANTA CATARINA

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025 e sancionada como Lei nº 19.722/2026. O texto proíbe que universidades públicas estaduais e instituições que recebem recursos do governo estadual adotem políticas de reserva de vagas ou outras formas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais.

A proibição se aplica tanto ao ingresso de estudantes quanto à contratação de professores e técnicos administrativos.

A norma admite exceções restritas, como:

  • critérios exclusivamente econômicos;

  • pessoas com deficiência;

  • estudantes oriundos da rede pública estadual.

As punições previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital e possibilidade de corte de repasses públicos às instituições que descumprirem a regra.


UNIVERSIDADES ESTADUAIS PODEM SER DIRETAMENTE IMPACTADAS

Uma das principais instituições afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil estudantes distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado.

A nova legislação não se aplica às universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam regidas pela Lei de Cotas nacional.

A ação judicial aponta ainda que a medida pode gerar prejuízo financeiro ao próprio Estado. Isso porque programas federais de assistência estudantil e inclusão exigem a manutenção de políticas afirmativas como critério para repasse de recursos.


STF JÁ DECLAROU CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAIS

O debate jurídico remete a decisões já consolidadas no Supremo Tribunal Federal. Em 2012, a Corte julgou constitucional a política de cotas raciais para negros e indígenas, a partir do caso da Universidade de Brasília (UnB), a primeira instituição federal a implementar ações afirmativas desse tipo.

No entendimento do STF, a política visa corrigir distorções sociais históricas com base no princípio da igualdade material e da proporcionalidade.

A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, lembrou que a presença de estudantes negros nas universidades era mínima antes da adoção das cotas.
“Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles costumam falar, ela se dá pela questão do acesso. E ao suspender a política de cotas, nós voltamos para esse quadro de não ter mais uma equiparação da política de equidade”, afirmou em entrevista à TV Brasil.


JURISTAS DIVERGEM SOBRE AUTONOMIA DOS ESTADOS

O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, avalia que o tema ainda é juridicamente controverso. Para ele, existem duas correntes principais.

Uma defende que os estados têm autonomia para legislar sobre políticas próprias. Outra entende que, uma vez reconhecida a constitucionalidade das cotas pelo STF, qualquer tentativa de proibição representa violação ao princípio da proibição do retrocesso social.

“Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explicou.

Segundo o professor, a tendência é que a questão chegue novamente ao STF para definição final.


REAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL E DE MOVIMENTOS SOCIAIS

O Ministério da Igualdade Racial divulgou nota criticando a sanção da lei catarinense e informou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar medidas cabíveis.

“As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias, dados comprovados em pesquisas científicas”, afirma o texto.

Movimentos sociais e entidades ligadas à educação também se manifestaram contrários à medida, apontando risco de redução da diversidade no ensino superior público.


JUSTIÇA DÁ PRAZO PARA GOVERNO DE SC SE MANIFESTAR

Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini concedeu prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina apresente manifestação oficial sobre a ação popular.

Os autores pedem liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, argumentando que sua aplicação pode provocar consequências irreversíveis, como mudanças em editais já publicados, imposição de sanções financeiras e interrupção de políticas educacionais em andamento.

A decisão judicial poderá definir se a Lei de SC que proíbe cotas raciais terá vigência imediata ou se ficará suspensa até o julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade, com potencial impacto direto sobre o acesso ao ensino superior público no estado.

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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