Santa CatarinaCidadania e sociedadeNotícias

Pesca da tainha em Santa Catarina terá novas regras em 2026

A nova portaria que estabelece as regras da pesca da tainha para a safra de 2026 foi publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A normativa define limites de captura, cotas por modalidade e medidas de monitoramento da atividade pesqueira no litoral brasileiro, com regras específicas para Santa Catarina.

O documento amplia o limite total de captura da espécie após avaliação de estoque realizada em 2025. Segundo o governo federal, o novo teto representa um aumento de cerca de 20% em relação às safras anteriores, o que impacta diretamente pescadores industriais e artesanais que participam da temporada no litoral catarinense.

COTAS DA PESCA DA TAINHA PARA SANTA CATARINA

A portaria estabelece limites distintos para cada modalidade de pesca que atua no litoral de Santa Catarina.

No sistema de emalhe costeiro de superfície, a cota definida é de 2.070 toneladas para toda a região Sudeste/Sul.

Já a modalidade emalhe anilhado terá limite de 1.094 toneladas. A operação fica restrita ao mar territorial adjacente ao estado, com teto individual de 15 toneladas por embarcação e tolerância adicional de até 20%.

Para o arrasto de praia, prática tradicional da pesca artesanal catarinense, a cota estabelecida é de 1.332 toneladas. O limite atende embarcações enquadradas nas permissões 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11, autorizadas a atuar no mar territorial do estado.

A modalidade cerco ou traineira terá cota total de 720 toneladas. Nesse caso, as embarcações podem operar tanto na região Sudeste/Sul quanto no mar territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), respeitando limites individuais de captura.

MONITORAMENTO DA ATIVIDADE PESQUEIRA

O acompanhamento da pesca da tainha em Santa Catarina será realizado de forma centralizada pelo sistema PesqBrasil – Monitoramento.

Entre as exigências estabelecidas estão o envio obrigatório de mapas de bordo, registros de produção, declarações de entrada e de ova. Além disso, as embarcações deverão operar com sistemas de rastreamento por satélite.

A portaria também prevê a implantação de um rastreador experimental obrigatório para a modalidade de emalhe anilhado, conforme o artigo 17 da normativa. Até o momento, não foram divulgados detalhes técnicos sobre como a medida será aplicada.

REGRAS PARA ENCERRAMENTO ANTECIPADO DA SAFRA

Para evitar que as cotas sejam ultrapassadas, o governo federal estabeleceu mecanismos de interrupção da pesca antes do limite total.

No emalhe anilhado, a atividade deverá ser encerrada quando 85% da cota coletiva for atingida.
No arrasto de praia, o limite de suspensão é de 90% da cota estabelecida.
Já no cerco ou traineira, o encerramento ocorre quando cada embarcação atingir 90% do limite individual.

Com informações da Agência de Notícias SECOM/SC

APOIE FINANCEIRAMENTE O CONECTA SC

Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo