Procon de São José aplica multa de R$ 70 mil ao iFood por prática abusiva
O Procon de São José aplicou multa de R$ 70 mil ao site e aplicativo iFood.com após concluir um processo administrativo que apurou infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e envolve a atuação da plataforma no município.
A medida ocorre após denúncias registradas em abril de 2025 sobre problemas na prestação de serviço, como atrasos nas entregas, dificuldades para finalizar pedidos e a exigência de valor mínimo para compras. Para o órgão, o caso tem impacto direto na relação de consumo local e reforça a fiscalização sobre plataformas digitais.
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PROCON DE SÃO JOSÉ APONTA VENDA CASADA E ATRASOS
A investigação foi instaurada de ofício pelo Procon de São José, a partir de reclamações de consumidores. Segundo o diretor executivo do órgão, Tetê Souza, foram identificadas falhas recorrentes na operação do aplicativo, incluindo demora nas entregas e limitações para realizar pedidos.
Um dos principais pontos analisados foi a exigência de valor mínimo para compras. De acordo com a decisão administrativa, a prática foi considerada abusiva por restringir a liberdade de escolha do consumidor, ao obrigá-lo a adquirir mais itens do que deseja para atingir o valor estipulado.
O entendimento do órgão é de que a medida viola o artigo 39, inciso I, do CDC, que proíbe a imposição de limites quantitativos sem justificativa, sendo equiparada à venda casada.
JUSTIFICATIVA DA EMPRESA FOI REJEITADA
Em sua defesa, a empresa argumentou que o valor mínimo seria definido pelos restaurantes parceiros, como forma de viabilizar custos operacionais. No entanto, o Procon rejeitou a justificativa.
O órgão considerou que a plataforma participa diretamente da operação, ao fornecer a tecnologia, intermediar pagamentos e obter lucro com as transações. Por isso, foi reconhecida a corresponsabilidade da empresa pelas práticas adotadas no ambiente digital.
RECUSA EM FORNECER DADOS AGRAVOU PENALIDADE
Outro ponto destacado na decisão foi a recusa da empresa em fornecer informações solicitadas durante a investigação. Entre os dados requisitados estavam a lista de estabelecimentos cadastrados no município e detalhes sobre a política de valor mínimo adotada por cada parceiro.
“Isso porque o iFood se recusou a fornecer informações solicitadas, como a lista de estabelecimentos cadastrados no município e dados sobre a política de valor mínimo adotada por cada parceiro”, detalhou o diretor.
A empresa alegou restrições com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas o argumento foi considerado improcedente pelo Procon. Para o órgão, a negativa prejudicou a atividade fiscalizatória e configurou infração ao artigo 55, §4º, do CDC, que obriga fornecedores a prestar informações às autoridades competentes.
MULTA SOMA DUAS INFRAÇÕES
O valor total de R$ 70 mil resulta da soma de duas penalidades aplicadas no processo administrativo. Foram R$ 30 mil pela prática considerada abusiva relacionada ao valor mínimo e R$ 40 mil pela recusa em atender à notificação do Procon.
A empresa foi formalmente notificada da decisão e poderá apresentar recurso administrativo com efeito suspensivo dentro do prazo legal. Também há a possibilidade de propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou efetuar o pagamento da multa após o encerramento do processo.
Segundo o diretor executivo do Procon de São José, a medida reforça a atuação do município na proteção dos consumidores e no acompanhamento de práticas comerciais no ambiente digital.
Com informações da Prefeitura de São José





