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MPSC pede suspensão de lei de voluntários na segurança de Florianópolis ao questionar sua constitucionalidade

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar normas que criaram um programa de voluntários na segurança pública de Florianópolis. A iniciativa municipal instituiu a figura do Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário, permitindo a atuação de particulares em apoio a órgãos como a Guarda Municipal e a Defesa Civil.

A discussão sobre a constitucionalidade de lei municipal sobre voluntários na segurança pública de Florianópolis ganha relevância imediata ao envolver possíveis impactos na organização da segurança pública, no uso de recursos públicos e no cumprimento das regras constitucionais para o exercício de funções estatais.

CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL SOBRE VOLUNTÁRIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA DE FLORIANÓPOLIS É CONTESTADA

Conforme divulgado pelo MPSC, a ação foi proposta pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital contra a Lei Municipal nº 11.498/2025 e o Decreto nº 28.779/2025. As normas regulamentam a atuação de até 300 agentes comunitários selecionados por processo simplificado.

De acordo com o MPSC, os participantes passam a atuar em escalas de serviço, utilizam uniformes oficiais, recebem treinamento e seguem regras disciplinares, sempre sob supervisão de servidores efetivos. O programa também prevê pagamento por turno, com valores entre R$ 125 e R$ 250, classificados como ressarcimento.

ATUAÇÃO VAI ALÉM DO VOLUNTARIADO, APONTA MPSC

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Foto: Allan Carvalho / PMF

Um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade indica que os agentes não desempenham apenas funções auxiliares. Eles estariam inseridos diretamente na dinâmica operacional da segurança pública municipal.

“Esse conjunto de elementos evidencia que tais agentes passam a atuar no contexto concreto das atividades de segurança pública, participando, ainda que sob supervisão formal, de rotinas voltadas à preservação da ordem pública e ao exercício de funções típicas de poder de polícia”, afirma o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior.

Para o Ministério Público, essas características descaracterizam o conceito jurídico de serviço voluntário previsto na legislação federal.

POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A ação sustenta que a legislação municipal pode violar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Também questiona a ausência de concurso público para funções que, na prática, seriam típicas do Estado.

Outro ponto levantado é que o município teria ultrapassado sua competência ao criar um modelo próprio para atuação na segurança pública, em desacordo com normas federais que regulam as guardas municipais.

PEDIDO DE SUSPENSÃO IMEDIATA E IMPACTO FINANCEIRO

Além do julgamento definitivo, o MPSC solicitou medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei e do decreto. O argumento é de que a permanência de particulares em atividades operacionais representa risco institucional.

O órgão também destaca o impacto financeiro do programa, que já teria consumido mais de R$ 635 mil em recursos públicos nos primeiros meses.

JULGAMENTO SERÁ NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O processo foi encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, responsável por analisar ações diretas de inconstitucionalidade contra leis municipais.

A decisão deverá definir os limites da atuação de voluntários na segurança pública local e estabelecer parâmetros sobre a legalidade de iniciativas semelhantes em outros municípios.

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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