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Após críticas, Justiça determina reabertura do Programa de Incentivo à Cultura em SC

A Justiça determinou a reabertura das inscrições do Programa de Incentivo à Cultura (PIC) em Santa Catarina após identificar falhas no processo que limitaram o acesso de artistas e produtores. A decisão impacta diretamente o setor cultural, que volta a ter oportunidade de participar com prazos mais justos.

A medida foi assinada pelo juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, responsável por analisar ações envolvendo o poder público estadual.

O caso envolve o edital voltado à captação de recursos para 2027, encerrado poucas horas após a abertura, o que gerou forte reação entre profissionais da cultura em todo o estado.

PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA TEVE INSCRIÇÕES ENCERRADAS EM HORAS

O sistema do PIC foi fechado rapidamente após atingir o teto financeiro previsto, impedindo a inscrição de diversos projetos.

A situação levou à judicialização do processo, sob o argumento de que o modelo comprometeu a ampla participação e a concorrência entre propostas.

A decisão suspende tanto o encerramento quanto a homologação das inscrições já realizadas, abrindo espaço para revisão do edital conduzido pela Fundação Catarinense de Cultura.

JUSTIÇA APONTA FALHA E RISCO À ISONOMIA

Na análise do caso, o magistrado destacou que o formato adotado pode ter comprometido a finalidade pública do programa.

Na decisão, ele afirma que “a sistemática de encerramento automático das inscrições exclusivamente em razão do teto financeiro, sem a previsão de prazo mínimo razoável, pode ter produzido resultado dissociado da finalidade pública do programa” e que isso “revela potencial afronta aos princípios da isonomia e da razoabilidade, bem como ao dever estatal de assegurar o acesso amplo e democrático às fontes da cultura, nos termos do artigo 215 da Constituição Federal”.

DECISÃO DA FCC GERA EXCLUSÃO INDIRETA

O encerramento das inscrições de projetos para o PIC em poucas horas, diz ainda na decisão o juiz Alexandre Murilo Schramm, “embora formalmente amparado por norma infralegal, pode aparentar instituir mecanismo de exclusão indireta, incompatível com a lógica distributiva e plural que deve orientar políticas públicas de fomento cultural”.

A decisão ainda afirma que “o modelo normativo adotado teoricamente viabiliza a hipótese de que apenas um único proponente, por meio da apresentação de projeto com valor equivalente ao teto orçamentário global seja capaz de ensejar o encerramento imediato das inscrições, esvaziando a concorrência e obstando a apresentação de outras propostas”.

“Essa possibilidade, sem antecipar juízo definitivo acerca da legalidade do procedimento, revela risco concreto de comprometimento do caráter competitivo e plural do programa, na medida em que a dinâmica instituída pode reduzi-lo a uma verdadeira corrida operacional, em detrimento da diversidade cultural, do mérito e da avaliação técnica comparativa, o que reforça a necessidade de intervenção liminar”, finaliza a sentença.

DECISÃO OBRIGA REABERTURA COM PRAZO JUSTO

A decisão determina a reabertura do período de inscrições, com prazo razoável e previamente definido, garantindo a participação isonômica dos interessados.

O Programa de Incentivo à Cultura é um dos principais mecanismos de fomento em Santa Catarina, permitindo que empresas destinem parte do ICMS para financiar projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura.

SETOR CULTURAL COMEMORA DECISÃO

A reabertura foi comemorada por representantes do setor cultural, que vinham denunciando prejuízos causados pelo formato adotado.

Foi avaliado que a decisão judicial reconheceu falhas no modelo e atendeu, ainda que parcialmente, às reivindicações do movimento. Na visão do setor, o encerramento das inscrições em poucas horas comprometeu significativamente a participação de artistas e instituições culturais, tornando essencial a ampliação do prazo para garantir mais equilíbrio no acesso.

PRÓXIMOS PASSOS E EXPECTATIVA

Agora, a expectativa é que o novo edital traga ajustes estruturais, como prazos mais amplos e regras mais equilibradas.

O setor cultural catarinense aguarda a definição de um novo cronograma, enquanto o caso reacende o debate sobre a efetividade das políticas públicas de fomento à cultura no estado.