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Pix Pensão: Projeto prevê débito automático de até 50% para pensão alimentícia

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Projeto aprovado no Congresso Nacional aguarda sanção presidencial e estabelece transferência direta de contas bancárias e de pessoas jurídicas para o pagamento de pensões

O Congresso Nacional concluiu a aprovação do Projeto de Lei 4.978/2023, que institui um mecanismo de débito automático em contas bancárias para o pagamento de pensão alimentícia. Apelidada de “Pix Pensão”, a proposta altera o Código de Processo Civil e aguarda a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

O texto muda a dinâmica atual da pensão alimentícia retida na fonte, hoje restrita ao desconto em folha de pagamento para trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e aposentados.

Da folha de pagamento para as contas bancárias

A legislação em vigor determina que o empregador ou órgão pagador receba a ordem judicial, retenha o percentual fixado e repasse o valor ao beneficiário. Com a sanção do Projeto de Lei 4.978/2023, o procedimento é estendido ao sistema bancário.

As instituições financeiras passarão a receber as ordens judiciais diretamente. Elas terão a atribuição de debitar o valor da pensão de qualquer conta com saldo vinculada ao devedor. A medida engloba contas de pessoas físicas e também de pessoas jurídicas, alcançando profissionais autônomos e profissionais formalizados como Microempreendedor Individual.

Como funciona o débito automático da pensão

A aplicação da medida dispensa a necessidade de o credor ingressar com pedidos de execução judicial mensalmente. O rito processual estabelecido pelo projeto se inicia quando o recebedor da pensão requer à Justiça a inclusão do pagamento via crédito automático. Em seguida, o juíz emite a ordem de repasse às instituições financeiras.

A partir dessa determinação, os bancos realizam buscas por saldo nas contas do devedor nas datas estipuladas na sentença. Encontrado o recurso, o valor é transferido eletronicamente de forma direta para a conta do beneficiário. Na ausência de saldo para cobrir a cota, a instituição financeira realiza o bloqueio de ativos do devedor até a quitação do valor correspondente à pensão.

Limites legais da pensão retida na fonte

As retenções financeiras via débito automático seguem as diretrizes já vigentes no Código de Processo Civil. A regra determina que o desconto, seja em folha ou via sistema bancário, possui um teto máximo de 50% dos rendimentos líquidos do pagador.

No caso específico de servidores públicos e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social, a norma estabelece que descontos de caráter voluntário em favor de alimentados possuem limite de 30%. Contudo, quando há determinação judicial, o desconto obedece ao limite legal geral da metade da renda líquida.

As retenções bancárias ou em folha exigem, obrigatoriamente, a existência de uma decisão judicial prévia ou acordo homologado em juízo.

Base de dados e tramitação no Legislativo

O Projeto de Lei 4.978/2023 determina que o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais do país publiquem estatísticas periódicas sobre as ações de alimentos, o volume de pagamentos e os índices de inadimplência no Brasil.

De autoria da deputada Tabata Amaral, do Partido Socialista Brasileiro de São Paulo (PSB-SP),o texto foi apresentado com a justificativa de simplificar os trâmites da ação alimentícia e diminuir o volume de execuções mensais no sistema judiciário.

Durante a tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, o texto registrou manifestações de parlamentares e entidades jurídicas com ressalvas ao modelo. O argumento apresentado aponta para o risco de a penhora automática em contas de profissionais liberais e pequenos empreendedores inviabilizar a subsistência do devedor em períodos de variação de renda no trabalho informal.