A Uber foi multada em R$ 384 mil pelo Procon de Florianópolis após a recusa de transporte a consumidor com deficiência visual acompanhado de um cão-guia. O caso resultou em processo administrativo e no reconhecimento de infrações às normas de defesa do consumidor e à legislação de proteção às pessoas com deficiência.
A penalidade foi aplicada pelo Procon Municipal, órgão ligado à Prefeitura de Florianópolis, contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A decisão considerou que a negativa de atendimento configurou falha na prestação do serviço e prática discriminatória.
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MOTORISTA TERIA RECUSADO CORRIDA POR CAUSA DO CÃO-GUIA
O procedimento administrativo foi aberto em junho, depois que um motorista parceiro da plataforma se recusou a realizar o transporte do passageiro.
Segundo as informações que fundamentaram o processo, o condutor alegou que o cão-guia poderia sujar o veículo.
A justificativa, no entanto, contraria a legislação que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer em meios de transporte acompanhadas de cão-guia.
A norma proíbe restrições ou atos discriminatórios motivados pela presença do animal utilizado para garantir autonomia, segurança e mobilidade à pessoa com deficiência.
RECUSA DE TRANSPORTE A CONSUMIDOR COM DEFICIÊNCIA VISUAL GERA MULTA
Ao analisar o caso, o Procon de Florianópolis concluiu que a plataforma possui responsabilidade objetiva pela adequada prestação do serviço oferecido ao consumidor.
Na avaliação do órgão, a existência de políticas internas de acessibilidade não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa quando uma situação discriminatória ocorre durante a prestação do serviço intermediado pela plataforma.
O processo identificou violações aos artigos 6º e 39 do Código de Defesa do Consumidor. Os dispositivos tratam de direitos básicos dos consumidores e de práticas consideradas abusivas nas relações de consumo.
PORTE DA UBER E GRAVIDADE DA CONDUTA PESARAM NA DECISÃO
Para definir o valor da penalidade, o Procon levou em consideração a gravidade da ocorrência, o porte econômico da empresa e as circunstâncias agravantes previstas na regulamentação municipal.
A análise desses critérios resultou na aplicação de multa administrativa de R$ 384 mil à Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
O caso reforça que empresas responsáveis por plataformas de transporte por aplicativo também estão sujeitas às regras de proteção ao consumidor e devem assegurar que os serviços sejam prestados sem discriminação.
PROCON DE FLORIANÓPOLIS PROMETE RIGOR CONTRA DISCRIMINAÇÃO
O diretor do Procon Municipal de Florianópolis, Tiago Silva, afirmou que impedir o acesso ao serviço em razão de uma deficiência representa uma violação aos direitos do consumidor e à dignidade da pessoa.
“Nenhum consumidor pode ser privado de um serviço por causa de sua deficiência. A recusa de transporte de uma pessoa acompanhada de cão-guia representa violação à dignidade humana e aos direitos do consumidor. Vamos continuar atuando com firmeza no combate a práticas discriminatórias.”
A decisão administrativa evidencia a responsabilidade das empresas na garantia de acessibilidade e de atendimento adequado às pessoas com deficiência, especialmente em serviços de mobilidade utilizados diariamente pela população.
