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Justiça mantém suspenso decreto que limitava doação de alimentos à população vulnerável em Florianópolis

A Justiça Federal manteve suspenso o Decreto Municipal nº 28.550/2025, que estabelecia restrições para a distribuição de alimentos à população em situação de rua em Florianópolis. A decisão foi tomada na segunda audiência de conciliação da ação movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPESC) e pela Defensoria Pública da União (DPU), realizada na terça-feira (5).

Com a manutenção da suspensão, continuam sem efeito as regras que restringiam a entrega de alimentos preparados em vias e espaços públicos da capital catarinense. A medida afeta diretamente a atuação de cozinhas solidárias e organizações que oferecem alimentação a pessoas em situação de vulnerabilidade enquanto a Justiça analisa o pedido apresentado pelas Defensorias.

JUSTIÇA MANTÉM SUSPENSO DECRETO QUE LIMITAVA DOAÇÃO DE ALIMENTOS

Durante a audiência, o juiz determinou que a suspensão do decreto continue válida até a análise do pedido de tutela antecipada apresentado pela DPESC e pela DPU. Antes dessa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) deverá se manifestar sobre a solicitação.

A determinação também obriga o Município de Florianópolis a comunicar todos os órgãos envolvidos na política pública sobre a continuidade da suspensão.

A medida busca evitar que setores responsáveis pela assistência à população em situação de rua apliquem as restrições previstas no decreto enquanto a questão permanece sob avaliação judicial.

RESTRIÇÃO À DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS É QUESTIONADA

A ação civil pública foi apresentada pelas Defensorias após a publicação do decreto municipal. Segundo as instituições, a norma dificultava a distribuição de alimentos preparados em espaços públicos da cidade.

Para a DPESC e a DPU, as restrições poderiam comprometer o acesso à alimentação por pessoas em situação de rua e dificultar a atuação de iniciativas da sociedade civil.

Entre as organizações afetadas estão as cozinhas solidárias, que realizam ações de distribuição de refeições para pessoas em situação de vulnerabilidade.

MUNICÍPIO DEFENDE DECRETO E NÃO ACEITA ALTERAÇÕES

Na audiência, as Defensorias demonstraram interesse em manter as negociações para tentar construir uma solução consensual para o impasse.

Não houve, porém, acordo entre as partes. O Município de Florianópolis defendeu a constitucionalidade do decreto e informou que não pretende negociar mudanças no conteúdo da norma.

Com isso, a disputa seguirá sendo analisada no processo judicial, enquanto permanece em vigor a decisão que suspendeu os efeitos do decreto.

DEFENSORIAS DEFENDEM DIÁLOGO COM COZINHAS SOLIDÁRIAS

A Defensoria Pública de Santa Catarina afirmou que continuará acompanhando o caso e defendendo a construção de políticas públicas voltadas à população vulnerável com participação das organizações envolvidas.

“Esperamos que, ao longo do processo, seja possível encontrar soluções que conciliem a atuação do poder público com o importante trabalho desenvolvido pelas cozinhas solidárias e pelas organizações da sociedade civil, assegurando o direito à alimentação e à dignidade dessa população”, pontuou a defensora Ana Paula Fão Fischer.

A audiência contou ainda com representantes da Associação Rede com a Rua, do Município de Florianópolis, do MPF, da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e de cozinhas solidárias.

SUSPENSÃO SEGUE ATÉ NOVA DECISÃO JUDICIAL

Por enquanto, os efeitos da suspensão do Decreto Municipal nº 28.550/2025 permanecem válidos. A próxima definição dependerá da análise do pedido de tutela antecipada e da manifestação do Ministério Público Federal.

O caso continuará em tramitação na Justiça Federal, mantendo em discussão as regras para distribuição de alimentos em espaços públicos de Florianópolis e a forma como o poder público e as organizações sociais poderão atuar junto à população em situação de rua.


Com informações de Defensoria Pública de Santa Catarina