Festivais de diversidade são barrados, curtas catarinenses são recusados e Léo Lins recebe o palco do principal equipamento cultural público do Estado.
Santa Catarina precisa explicar quais critérios utiliza para decidir quem pode ocupar seus equipamentos culturais. A pergunta ganhou urgência depois que o Teatro Ademir Rosa, no Centro Integrado de Cultura, abriu espaço para Léo Lins apresentar o espetáculo Enterrado Vivo, enquanto o Museu da Imagem e do Som recusou a realização de festivais e sessões de filmes produzidos por artistas locais sob a justificativa de que as propostas não se encaixariam nos “parâmetros de programação do CIC”.
A programação do humorista está registrada nos canais oficiais da Fundação Catarinense de Cultura. A página apresenta Enterrado Vivo como um show de stand-up comedy de Léo Lins, com duração de 80 minutos e classificação indicativa de 14 anos. Em 2026, a circulação do espetáculo ocorre depois de o humorista ter sido condenado em primeira instância a oito anos e três meses de prisão por conteúdo discriminatório contra grupos vulneráveis e posteriormente absolvido, por maioria de votos, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A absolvição judicial deve ser respeitada. Ela encerra a discussão sobre a responsabilização criminal naquele processo, enquanto o conteúdo do espetáculo permanece sujeito ao debate público. A sociedade pode questionar a decisão de oferecer um palco público a um artista cuja obra se tornou conhecida pela exploração de ofensas contra grupos historicamente submetidos à violência e à exclusão.
A questão envolve a própria ideia de política cultural. Um teatro administrado pelo Estado está inserido em escolhas de governo. Cada evento autorizado, cada festival recusado e cada filme impedido de chegar ao público revelam uma concepção de cultura, de interesse público e de liberdade artística.
Quando a Fundação Catarinense de Cultura permite que Léo Lins apresente seu espetáculo no Teatro Ademir Rosa, pode alegar que apenas disponibilizou a estrutura para uma produção privada. Esse argumento não resolve a questão. A instituição autorizou o uso de um equipamento público, incluiu o evento em sua programação e associou o nome do CIC à apresentação.
O Estado possui autonomia para estabelecer critérios de programação. Precisa explicar esses critérios e demonstrar que eles são aplicados de maneira uniforme.
O filtro dos “parâmetros”
Em 2026, o Maria Joana Festival de Cinema e o Anima Queer tiveram suas realizações impedidas no Centro Integrado de Cultura. A justificativa apresentada pela instituição foi que os eventos não estavam de acordo com a programação do CIC. Pelo menos cinco curtas-metragens realizados por artistas locais também tiveram sua estreia recusada na Sala de Cinema Gilberto Gerlach sob formulação semelhante.
A expressão “parâmetros de programação do CIC” não informa qual regra foi aplicada. Não esclarece se os filmes foram analisados individualmente, se a curadoria dos festivais foi considerada, se houve algum impedimento técnico, se a decisão decorreu de restrição orçamentária ou se o conteúdo temático foi considerado inadequado.
Uma instituição pública pode estabelecer regras técnicas, administrativas e curatoriais para organizar suas salas. Pode definir duração, formato de arquivo, classificação indicativa, horários, condições de projeção, capacidade de público, orçamento e critérios de ocupação. Esses critérios precisam estar previamente estabelecidos e ser aplicados de maneira uniforme.
Também precisamos saber quem elaborou os pareceres, quais critérios foram utilizados, quais documentos fundamentaram a decisão e se os produtores tiveram direito de contestar o resultado.
Uma justificativa genérica produz efeitos concretos. Dois festivais deixam de ocupar uma sala pública. Filmes catarinenses deixam de estrear no principal equipamento cinematográfico mantido pelo Estado. Artistas perdem circulação, público, debate e reconhecimento. A instituição conserva a aparência de neutralidade enquanto define quais imagens podem chegar à população.
A Fundação Catarinense de Cultura foi questionada sobre o significado desses parâmetros, mas não apresentou uma explicação pública capaz de esclarecer os critérios. O silêncio amplia a desconfiança porque a recusa não aparece vinculada a uma regra conhecida.
Se os parâmetros existem, precisam ser apresentados. Se os eventos foram recusados por uma decisão discricionária, a FCC precisa assumir essa decisão e explicar os fundamentos utilizados.
O parecer sem critério conhecido
Um parecer administrativo precisa permitir que o interessado compreenda por que uma proposta foi aceita ou recusada. Essa compreensão depende da identificação da norma aplicada, dos fatos considerados e da justificativa da decisão.
No caso dos festivais e dos curtas-metragens, permanecem perguntas básicas.
Os filmes foram assistidos?
A proposta curatorial foi analisada?
O festival inteiro foi considerado inadequado ou determinadas obras foram identificadas como incompatíveis com a sala?
Existiu algum impedimento técnico?
Houve restrição de agenda?
A decisão foi administrativa ou curatorial?
Qual servidor, comissão ou setor produziu o parecer?
Existe procedimento de recurso?
Essas informações determinam a possibilidade de contestação. Sem elas, o produtor recebe uma negativa que encerra sua possibilidade de ocupar um espaço público sem oferecer instrumentos suficientes para compreender ou questionar a decisão.
O parecer administrativo precisa deixar de funcionar como uma senha secreta. A administração pública deve apresentar as regras que utiliza para selecionar os projetos que recebem acesso aos seus equipamentos.
O que o CIC considera adequado?
O Maria Joana Festival trabalha com cinema, saúde, ciência, política de drogas, direitos humanos e cultura. O Anima Queer reúne obras de animação relacionadas às experiências LGBTQIA+. São propostas curatoriais definidas, com públicos específicos e debates presentes na produção cultural contemporânea.
A existência de um recorte temático integra a própria natureza de um festival. Cinemas, museus e centros culturais recebem obras e discussões que encontram pouco espaço no circuito comercial.
A cannabis pode ser discutida a partir da saúde, da ciência, da política de drogas, da redução de danos, do direito, da economia e da cultura. A sexualidade pode ser abordada por meio da animação, da memória, da ficção, do documentário, da performance e da experimentação estética. Esses assuntos pertencem ao campo cultural e fazem parte do debate público contemporâneo.
O que exatamente colocou o Maria Joana fora da programação do CIC?
Qual característica produziu a mesma conclusão em relação ao Anima Queer?
Houve análise dos filmes?
A instituição examinou as propostas curatoriais?
A recusa atingiu os eventos inteiros ou determinadas obras?
Quais conteúdos foram considerados incompatíveis com o espaço?
Sem respostas, permanece aberta a possibilidade de que a palavra “programação” tenha sido utilizada para evitar a identificação do verdadeiro fundamento das recusas. Quando uma obra que trata de drogas, sexualidade, gênero ou direitos humanos é classificada como inadequada sem explicação, o público tem o direito de perguntar se a decisão foi técnica, curatorial ou moral.
Um equipamento cultural pode estabelecer uma linha curatorial. Precisa apresentar essa linha de maneira pública e coerente.
A autorização para Léo Lins
A situação ganha outra dimensão quando comparada à autorização concedida a Léo Lins. O humorista poderá ocupar o palco principal do CIC depois de construir parte expressiva de sua persona pública com piadas racistas, homofóbicas, capacitistas, xenofóbicas e dirigidas contra outros grupos vulneráveis.
A liberdade de expressão e a liberdade artística merecem proteção. Sem elas, qualquer governo poderia utilizar a administração cultural para eliminar críticas, perseguir artistas e controlar a circulação de ideias.
A liberdade artística protege o direito de criar. Ela não transforma qualquer espetáculo em política cultural obrigatória para uma instituição pública. O Estado pode reconhecer a existência de uma obra e decidir que determinado equipamento não corresponde à sua política de programação. Essa decisão precisa seguir critérios públicos.
A absolvição de Léo Lins não transforma Enterrado Vivo em política cultural obrigatória. Uma decisão judicial sobre a existência ou não de crime não determina automaticamente a programação de um teatro público. A Justiça pode estabelecer que determinada conduta não deve receber punição criminal. A administração cultural precisa avaliar se o evento corresponde à política do equipamento, quais condições de utilização foram estabelecidas e qual interesse público está sendo atendido.
A lógica aplicada parece diferente conforme o projeto apresentado. Para festivais ligados à diversidade sexual, à política de drogas e ao cinema produzido localmente, a FCC invoca parâmetros que não apresenta. Para um espetáculo associado a conteúdos discriminatórios, aparecem como suficientes a classificação indicativa e a disponibilidade do teatro.
A pergunta surge de maneira inevitável: deveríamos nós, artistas catarinenses, propor material com racismo e pedofilia para entrar no CIC?
A pergunta provoca porque permite testar a lógica institucional.
Um projeto que trate criticamente da violência sexual contra crianças pode ser recusado pelo tema? Um filme sobre racismo pode ser considerado inadequado porque contém cenas de violência racial? Um documentário sobre exploração sexual pode ser excluído para evitar desconforto?
Se a FCC avalia conteúdos pelo risco de incomodar, precisa explicar por que a exploração cômica de temas violentos recebe tratamento diferente.
A pedofilia possui natureza histórica e social própria e não pode ser equiparada ao racismo. O ponto está no critério utilizado pela instituição. Se determinados conteúdos são considerados inadequados em razão do tema ou da forma como aparecem, quais critérios permitem que um comediante explore assuntos violentos e degradantes sem sofrer o mesmo filtro?
Um filme que aborda o racismo para denunciá-lo pode conter imagens duras, palavras ofensivas e situações de violência racial. Uma leitura administrativa superficial poderia rejeitá-lo por conter “material racista”. Um espetáculo que utiliza insultos racistas como instrumento de entretenimento pode receber autorização sob o argumento de que se trata de humor.
A diferença precisa ser analisada considerando intenção, contexto, linguagem, relação com o público e posição de poder de quem fala. Nenhuma dessas dimensões aparece na justificativa genérica apresentada contra os festivais.
O cinema local fora da tela
A recusa de pelo menos cinco curtas-metragens realizados por artistas locais acrescenta uma dimensão territorial ao debate.
Uma sala pública de cinema deveria contribuir para a circulação da produção audiovisual do território em que está instalada. A Sala Gilberto Gerlach deveria funcionar como uma porta de entrada para realizadores que produzem em Santa Catarina, especialmente para obras que não conseguem competir com as estruturas comerciais de distribuição.
A estreia em uma sala de cinema possui consequências concretas. Permite que o filme seja visto em condições adequadas, cria registro de circulação, aproxima realizadores do público e pode abrir caminhos para festivais, mostras e novas parcerias. Para muitos cineastas independentes, uma sessão pública representa o resultado de anos de trabalho e uma oportunidade rara de estabelecer diálogo com a comunidade.
Recusar esses filmes com a justificativa de que não se encaixam nos parâmetros do CIC transfere aos artistas o custo da falta de transparência institucional. Eles produzem, financiam, inscrevem, aguardam e recebem uma decisão que não esclarece suficientemente o motivo da exclusão.
O cinema catarinense precisa ocupar os equipamentos públicos de cultura de Santa Catarina. Uma sala mantida pelo Estado possui responsabilidade direta na criação de condições de circulação para a produção audiovisual local.
O contraste com o espetáculo de Léo Lins reforça a questão. Um comediante de projeção nacional, com circuito comercial e capacidade de mobilizar público, encontra lugar no teatro estatal. Curtas-metragens locais, produzidos com recursos limitados e voltados a temas socialmente relevantes, encontram uma barreira administrativa que permanece sem explicação.
O acesso ao CIC parece mais fácil para quem chega com fama e bilheteria do que para quem precisa do espaço para construir trajetória.
Quem ocupa os espaços culturais?
O cinema brasileiro foi historicamente marcado pela concentração racial nas funções de direção, roteiro e decisão. Em levantamento da Agência Nacional do Cinema sobre longas-metragens lançados comercialmente em 2016, 97,2% dos diretores eram brancos. Apenas 2,1% eram homens negros, e nenhuma mulher negra dirigiu os filmes analisados. Na função de roteiro, 93% dos profissionais eram brancos.
Esses números correspondem a um período específico, mas revelam uma estrutura histórica de acesso desigual à produção audiovisual. Obras produzidas por grupos negros, LGBTQIA+, periféricos e dissidentes enfrentam dificuldades de produção e também disputam os espaços onde suas imagens serão exibidas, debatidas e reconhecidas.
A diversidade cultural aparece em editais, discursos institucionais e campanhas públicas. Seu sentido envolve autoria, financiamento, curadoria, circulação e presença nas instâncias de decisão.
Uma política de diversidade precisa alcançar os espaços onde a cultura efetivamente circula. Precisa aparecer na escolha dos filmes, na composição das programações, na distribuição dos recursos e no acesso aos equipamentos públicos.
Quem seleciona os projetos?
Quem escreve os pareceres?
Quem avalia a relação entre uma obra e o perfil institucional do CIC?
Quais experiências formam o repertório dessas pessoas?
Como suas decisões são revisadas?
A ausência dessas informações preserva uma aparência de neutralidade. Os critérios parecem surgir naturalmente da instituição, embora sejam produzidos por pessoas que ocupam posições concretas de poder.
Todo critério de programação estabelece prioridades e produz consequências.
A escolha de um filme, de um festival ou de um espetáculo interfere na formação do público. Define quais experiências serão reconhecidas como cultura, quais artistas terão visibilidade e quais temas poderão ocupar um espaço central na vida cultural da cidade.
Quem decide o que entra no CIC?
A FCC pode afirmar que o teatro e a sala de cinema obedecem a administrações ou processos diferentes. Pode dizer que os festivais foram avaliados pelo MIS e que o espetáculo foi contratado para o Teatro Ademir Rosa. Essa separação administrativa não elimina a responsabilidade institucional sobre o conjunto do complexo cultural.
O público reconhece o CIC como equipamento cultural do Estado. Reconhece seus espaços, seus nomes, suas salas e sua programação como partes de uma política cultural pública.
A administração pública costuma apresentar decisões de programação como operações técnicas. Toda escolha de agenda envolve valores, prioridades, públicos e concepções sobre cultura.
Quando a FCC recusa uma produção sem revelar seus parâmetros, exerce poder sem permitir que esse poder seja examinado. Quando autoriza um espetáculo controverso e simultaneamente bloqueia festivais de diversidade, produz uma diferença concreta entre expressões culturais que recebem acesso ao equipamento.
A pergunta sobre Léo Lins precisa alcançar também a dimensão material da liberdade. Que liberdade está sendo protegida? Quem recebe acesso aos equipamentos públicos? Quais recursos estão disponíveis? Quais artistas conseguem transformar liberdade artística em presença pública?
A comparação coloca em evidência uma disputa sobre critérios, recursos e poder institucional.
O direito de saber
A Fundação Catarinense de Cultura precisa informar publicamente:
- Quais são os parâmetros de programação do Centro Integrado de Cultura.
- Quem elaborou os pareceres que recusaram o Maria Joana Festival, o Anima Queer e os curtas-metragens locais.
- Se as obras foram analisadas individualmente ou se os eventos foram rejeitados por seus recortes curatoriais.
- Quais critérios técnicos, administrativos ou artísticos fundamentaram as decisões.
- Se existe procedimento de recurso para produtores e realizadores.
- Como esses critérios são aplicados a espetáculos, festivais, mostras e sessões de cinema.
- Quais medidas garantem que temas como racismo, sexualidade, drogas, violência e direitos humanos sejam tratados de maneira coerente.
- Como a política de diversidade da FCC se relaciona com a ocupação efetiva de seus equipamentos.
Essas perguntas constituem exigências básicas de transparência para uma instituição que administra patrimônio público.
Curadoria é necessária. Uma instituição pode escolher uma linha editorial. Precisa assumir essa linha e responder por seus critérios.
A cultura pública precisa de regras conhecidas, decisões fundamentadas e mecanismos de contestação. A palavra “adequação” não pode funcionar como mecanismo de exclusão quando a administração se recusa a explicar o que considera adequado.
Quem pode entrar no CIC?
A comparação entre a recusa dos festivais e a autorização do espetáculo expõe uma política cultural que precisa ser discutida sem eufemismos.
De um lado, estão festivais dedicados ao cinema, à saúde, à ciência, à política de drogas, aos direitos humanos, à animação e às experiências LGBTQIA+. Estão curtas-metragens realizados por artistas catarinenses, muitas vezes sem acesso a grandes estruturas de produção e distribuição.
Do outro, está um espetáculo de humor associado a piadas contra grupos vulneráveis, recebido por um teatro público sob o abrigo da liberdade artística e da classificação indicativa.
A sociedade catarinense tem o direito de perguntar por que os primeiros não se encaixam nos parâmetros do CIC e o segundo se encaixa.
Se a Fundação entende que Enterrado Vivo corresponde à sua política de programação, precisa explicar quais valores justificam essa escolha. Se entende que o espetáculo pode ser recebido porque a liberdade artística impede qualquer restrição, precisa aplicar o mesmo princípio aos festivais e aos filmes recusados. Se existem critérios diferentes para cada espaço, eles também precisam ser divulgados.
Uma política pública de cultura precisa estabelecer regras que possam ser conhecidas pelos artistas antes que apresentem seus projetos. Precisa permitir que uma decisão seja compreendida, contestada e eventualmente revista.
O que está em discussão é o acesso aos equipamentos públicos, a transparência dos critérios e a distribuição das oportunidades de circulação cultural.
O CIC deveria ser um espaço de encontro entre diferentes imagens, linguagens e públicos. Poderia receber o cinema negro, a produção queer, a reflexão sobre drogas, a experimentação audiovisual, a memória local, o documentário político e a crítica social. Poderia oferecer aos artistas catarinenses uma estrutura permanente de circulação.
Quando o equipamento público fecha suas portas para essas produções e as abre para um espetáculo marcado pela exploração humorística de preconceitos, a instituição passa a integrar o conflito que deveria explicar.
A Fundação Catarinense de Cultura precisa dizer quais são os parâmetros. Os artistas precisam saber o que devem apresentar. O público precisa saber quem está decidindo o que pode ser visto.
Até que essas respostas apareçam, a pergunta continuará circulando: para entrar no CIC, será preciso abandonar a diversidade e produzir o tipo de conteúdo que o Estado aceita chamar de humor?
A resposta está na programação.


