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Lei Maria da Penha passa a proteger mulheres candidatas contra violência de gênero nas eleições de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar a aplicação da Lei da Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre vítima e agressor. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (19) e passa a abranger situações em que a violência esteja relacionada ao gênero.

A decisão também terá efeito nas eleições de outubro, quando a Justiça Eleitoral poderá utilizar as medidas previstas na legislação para proteger candidatas vítimas de violência política de gênero. A mudança amplia as possibilidades de proteção em um período de disputa eleitoral e inclui mecanismos como proibição de aproximação, afastamento do agressor e prisão preventiva.

LEI DA MARIA DA PENHA TERÁ ALCANCE MAIS AMPLO

O STF decidiu, por unanimidade, que a proteção prevista na Lei Maria da Penha não depende necessariamente da existência de vínculo afetivo entre a mulher e o agressor.

O julgamento derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por um vizinho. A negativa considerou que não havia relação íntima de afeto entre os envolvidos.

Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a assediá-la e ameaçá-la. A situação provocou crises de ansiedade e pânico na mulher.

Em um dos episódios, ele afirmou que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.

PROTEÇÃO TAMBÉM VALE PARA VIOLÊNCIA POLÍTICA

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que o entendimento seja aplicado também durante as eleições de outubro, permitindo a proteção de mulheres que disputam cargos eletivos.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral analisar pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero. A medida pode alcançar situações de ameaça, perseguição e outras formas de violência motivadas pela condição de mulher da candidata.

Dino destacou os obstáculos enfrentados por mulheres que entram na vida pública e afirmou: “Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”.

STF CONSIDERA VIOLÊNCIA DE GÊNERO UM FENÔMENO ESTRUTURAL

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo presidente do STF, Edson Fachin. Para o ministro, a violência contra mulheres deve ser compreendida dentro de um contexto histórico de desigualdade entre homens e mulheres.

“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou.

A interpretação estabelece que a ausência de relação doméstica ou afetiva não impede, por si só, a adoção das medidas previstas na legislação quando a violência tiver motivação de gênero.

MEDIDAS PROTETIVAS PODEM SER APLICADAS

A Lei Maria da Penha permite diferentes mecanismos para proteger mulheres em situação de violência.

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato ou aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva.

A definição de qual medida será adotada depende das características de cada caso e da avaliação da autoridade judicial responsável.

DECISÃO AMPLIA PROTEÇÃO PARA MULHERES

A ministra Cármen Lúcia, única mulher entre os integrantes da Corte, também acompanhou o entendimento. Durante o julgamento, ela ressaltou que a legislação deve proteger mulheres independentemente do local em que a violência ocorra.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, completou.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também votaram pela ampliação do entendimento.

A decisão passa a orientar a análise de situações de violência de gênero para além dos relacionamentos domésticos ou afetivos. Nas eleições de outubro, a aplicação desse entendimento pela Justiça Eleitoral poderá definir novas formas de proteção para candidatas expostas a violência política de gênero.


Com informações de Agência Brasil