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Teto do seguro-desemprego é reajustado para R$ 2.518,65

A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego, após a atualização da tabela utilizada para o cálculo do benefício. O reajuste das faixas salariais foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com correção de 3,9%, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Com a mudança, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanha o novo salário mínimo nacional e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.

COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO

O valor da parcela do seguro-desemprego é definido a partir da média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo do benefício passa a obedecer aos seguintes critérios:

  • Salário médio até R$ 2.222,17: pagamento de 80% do salário médio ou do salário mínimo, prevalecendo o maior valor;

  • Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado à parcela fixa de R$ 1.777,74;

  • Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fixa no valor de R$ 2.518,65.

Os valores seguem a tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado.

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • ter sido dispensado sem justa causa;

  • estar desempregado no momento da solicitação;

  • ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, conforme os seguintes períodos:

    • no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;

    • pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;

    • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;

  • não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;

  • não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador também não pode manter outro vínculo empregatício ativo no momento da solicitação do benefício.

PRAZOS E FORMAS DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO

O pedido do seguro-desemprego deve ser feito dentro de prazos específicos. Para trabalhadores formais, o requerimento pode ser realizado entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. No caso dos empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia.

A solicitação pode ser feita de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelos canais oficiais de atendimento do órgão.

Com informações da Agência Brasil

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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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