Teto do seguro-desemprego é reajustado para R$ 2.518,65
A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego, após a atualização da tabela utilizada para o cálculo do benefício. O reajuste das faixas salariais foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com correção de 3,9%, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a mudança, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanha o novo salário mínimo nacional e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
Conteúdos
COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO
O valor da parcela do seguro-desemprego é definido a partir da média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo do benefício passa a obedecer aos seguintes critérios:
-
Salário médio até R$ 2.222,17: pagamento de 80% do salário médio ou do salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
-
Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado à parcela fixa de R$ 1.777,74;
-
Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fixa no valor de R$ 2.518,65.
Os valores seguem a tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:
-
ter sido dispensado sem justa causa;
-
estar desempregado no momento da solicitação;
-
ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, conforme os seguintes períodos:
-
no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
-
pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
-
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
-
-
não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
-
não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador também não pode manter outro vínculo empregatício ativo no momento da solicitação do benefício.
PRAZOS E FORMAS DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito dentro de prazos específicos. Para trabalhadores formais, o requerimento pode ser realizado entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. No caso dos empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia.
A solicitação pode ser feita de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelos canais oficiais de atendimento do órgão.
Com informações da Agência Brasil





