A partir desta segunda-feira (12), trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego, após a atualização da tabela utilizada para o cálculo do benefício. O reajuste das faixas salariais foi baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, com correção de 3,9%, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a mudança, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, o que representa um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo acompanha o novo salário mínimo nacional e passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
Conteúdos
COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO SEGURO-DESEMPREGO
O valor da parcela do seguro-desemprego é definido a partir da média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a atualização das faixas salariais, o cálculo do benefício passa a obedecer aos seguintes critérios:
-
Salário médio até R$ 2.222,17: pagamento de 80% do salário médio ou do salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
-
Salário médio entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99: 50% sobre o valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado à parcela fixa de R$ 1.777,74;
-
Salário médio acima de R$ 3.703,99: parcela fixa no valor de R$ 2.518,65.
Os valores seguem a tabela oficial divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador com carteira assinada que tenha sido dispensado sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes em que o benefício já foi solicitado.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário atender aos seguintes requisitos:
-
ter sido dispensado sem justa causa;
-
estar desempregado no momento da solicitação;
-
ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, conforme os seguintes períodos:
-
no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
-
pelo menos nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
-
cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão, nos demais pedidos;
-
-
não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;
-
não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador também não pode manter outro vínculo empregatício ativo no momento da solicitação do benefício.
PRAZOS E FORMAS DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito dentro de prazos específicos. Para trabalhadores formais, o requerimento pode ser realizado entre o sétimo e o 120º dia após a demissão. No caso dos empregados domésticos, o prazo vai do sétimo ao 90º dia.
A solicitação pode ser feita de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou pelos canais oficiais de atendimento do órgão.
Com informações da Agência Brasil

Grande Florianópolis alcança um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humano do Brasil
Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos desde 2024
Detran-SC orienta motoristas a buscar CNHs antes da destruição
Lula reage à tarifa de 25% dos EUA contra o Brasil: “Quem tinha que aumentar a taxa seríamos nós”