TCE-SC anula compra de uniformes escolares ao apontar risco de prejuízo de R$ 21 milhões ao Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina anulou o processo de compra de uniformes escolares da rede estadual conduzido pela Secretaria de Estado da Educação após identificar falhas no modelo de contratação adotado. A aquisição previa 294 mil kits, com valor estimado em R$ 45 milhões.
Conforme a decisão do TCE-SC, disponível neste documento oficial do processo, a continuidade da contratação poderia resultar em um prejuízo potencial de até R$ 21 milhões aos cofres públicos catarinenses, já que não foi demonstrada a vantagem econômica da operação nem a compatibilidade dos preços com o mercado local. O procedimento estava suspenso desde abril de 2025 e foi definitivamente anulado em decisão tomada no dia 13 de fevereiro.
Conteúdos
- RISCO DE PREJUÍZO NA COMPRA DE UNIFORMES ESCOLARES
- “PLANEJAMENTO REVERSO” FOI IDENTIFICADO PELO TRIBUNAL
- PESQUISA DE PREÇOS NÃO REPRESENTOU A REALIDADE DE SANTA CATARINA
- DIFERENÇAS TRIBUTÁRIAS DISTORCERAM A COMPARAÇÃO DE VALORES
- IMPACTO PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
- SECRETARIA TERÁ PRAZO PARA FORMALIZAR O CANCELAMENTO
RISCO DE PREJUÍZO NA COMPRA DE UNIFORMES ESCOLARES
O Tribunal concluiu que a Secretaria de Educação não apresentou estudos técnicos suficientes para justificar a opção por aderir a uma ata de registro de preços do Estado de Goiás. O modelo previa a contratação das mesmas empresas fornecedoras daquele governo.
Segundo a decisão do TCE-SC, não houve comprovação de que essa alternativa seria mais vantajosa do que a realização de uma licitação própria em Santa Catarina, nem de que os valores apresentados estavam compatíveis com os praticados no mercado catarinense.
“PLANEJAMENTO REVERSO” FOI IDENTIFICADO PELO TRIBUNAL
Na análise técnica, o TCE-SC apontou a ocorrência de “planejamento reverso”, caracterizada quando a escolha do fornecedor antecede a elaboração dos estudos obrigatórios. Conforme o documento do processo, a decisão de aderir à ata de preços de Goiás foi tomada antes da conclusão do Estudo Técnico Preliminar (ETP), exigido pela legislação para fundamentar contratações públicas.
O Tribunal destacou ainda que o ETP foi apresentado de forma incompleta, sem demonstrar de maneira objetiva a vantajosidade da adesão nem indicar claramente as referências utilizadas para a formação dos preços.
PESQUISA DE PREÇOS NÃO REPRESENTOU A REALIDADE DE SANTA CATARINA
Outro ponto central para a anulação foi a metodologia adotada na pesquisa de preços. Para justificar os valores da ata goiana, a Secretaria utilizou compras realizadas por municípios de pequeno porte, como Irani (SC), Piedade (SP) e Queiroz (SP), todos com população inferior a 60 mil habitantes.
O TCE-SC observou que essa comparação não refletia a escala da compra pretendida por Santa Catarina, que previa a aquisição de cerca de 294 mil kits de uniformes escolares. Em compras públicas, volumes maiores tendem a reduzir o preço unitário, fator que não foi considerado na análise apresentada pela Secretaria.
O Tribunal também ressaltou que Santa Catarina é um polo têxtil consolidado, o que poderia possibilitar valores mais competitivos em uma licitação estadual própria, hipótese que não foi adequadamente avaliada no processo.
DIFERENÇAS TRIBUTÁRIAS DISTORCERAM A COMPARAÇÃO DE VALORES
A área técnica do Tribunal identificou ainda diferenças na incidência de ICMS entre as compras municipais usadas como referência e a ata de registro de preços do Estado de Goiás. Essas variações tributárias influenciaram a percepção de vantagem econômica e contribuíram para distorções na análise comparativa dos preços.
Apesar das irregularidades apontadas, o TCE-SC concluiu que não houve prejuízo efetivo ao erário, uma vez que o contrato não chegou a ser executado. Por esse motivo, o caso não foi encaminhado ao Ministério Público, por ausência de indícios de crime ou improbidade administrativa.
IMPACTO PARA A COMUNIDADE ESCOLAR
A anulação da compra afeta diretamente estudantes e famílias que aguardavam a distribuição dos uniformes escolares na rede estadual.
A presidente do Sinte/SC, Elivane Secchi, afirmou que a condução do processo comprometeu a transparência na aplicação dos recursos públicos:
“Respeitar os ritos legais das compras públicas é a única forma de garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira correta e transparente. O sindicato destaca o trabalho essencial do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), pela decisão de apontar irregularidades e barrar a compra. Quem acaba prejudicado por esse erro grave do governo Jorginho Mello é toda a comunidade escolar, que esperava pelo acesso aos uniformes”.
SECRETARIA TERÁ PRAZO PARA FORMALIZAR O CANCELAMENTO
O Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Educação formalize o cancelamento definitivo da contratação no prazo de até 30 dias.
O processo, iniciado ainda na gestão do então secretário Aristides Cimadon, passa a ser tratado como referência para a revisão de procedimentos futuros. A decisão reforça a exigência de que novas compras de uniformes escolares sejam precedidas por estudos técnicos completos e por uma licitação própria, alinhada às condições econômicas e produtivas de Santa Catarina.
A retomada da aquisição dependerá da abertura de um novo procedimento que atenda às normas legais e evite distorções de preço em contratos de grande escala.





