Brasil libera venda de medicamentos em supermercados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e altera a dinâmica de acesso a medicamentos no varejo brasileiro.
A nova legislação, que tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023 aprovado pelo Congresso Nacional, permite a comercialização de medicamentos nesses espaços, desde que respeitadas exigências sanitárias e estruturais. A mudança é considerada relevante por ampliar pontos de acesso à população, especialmente em regiões com menor oferta de farmácias.
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COMO FUNCIONARÁ A VENDA DE MEDICAMENTOS EM SUPERMERCADOS
A lei estabelece que farmácias e drogarias deverão funcionar em áreas totalmente separadas dos demais setores do supermercado. O espaço precisa ser delimitado, exclusivo e com estrutura independente, sem comunicação direta com corredores ou gôndolas de outros produtos.
A operação poderá ser feita pelo próprio supermercado, desde que sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com estabelecimentos farmacêuticos devidamente licenciados e registrados nos órgãos competentes.
EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS E ESTRUTURAIS
A norma determina que todos os requisitos legais e técnicos já aplicáveis ao setor farmacêutico devem ser mantidos. Isso inclui critérios rigorosos de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos medicamentos.
Também devem ser garantidas condições adequadas para a dispensação e assistência farmacêutica, além da possibilidade de instalação de consultórios farmacêuticos dentro desses espaços.
VENDA DE MEDICAMENTOS FORA DA FARMÁCIA É PROIBIDA
Apesar da liberação, a lei proíbe expressamente a oferta de medicamentos fora do espaço exclusivo da farmácia. Isso significa que supermercados não poderão expor remédios em prateleiras comuns, bancadas ou áreas abertas ao público sem separação funcional completa.
A medida reforça a necessidade de controle e segurança na comercialização desses produtos.
PRESENÇA DE FARMACÊUTICO É OBRIGATÓRIA
Outro ponto central da legislação é a exigência de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Esses profissionais serão responsáveis pela orientação aos clientes e pela garantia do cumprimento das normas sanitárias.
As atividades seguem subordinadas à vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL
Para medicamentos sujeitos a controle especial, a lei estabelece regras adicionais. A entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento, e o transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
COMÉRCIO ELETRÔNICO E ENTREGA
A legislação também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para venda e entrega de medicamentos. No entanto, a norma exige que todas as etapas sigam integralmente a regulamentação sanitária vigente.
Com a nova lei, o governo busca ampliar o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que mantém as exigências de controle e segurança já previstas para o setor.
Com informações da Agência Brasil





