Mudanças climáticas podem transformar pessoas comuns em refugiados

Você sabia que as mudanças climáticas podem transformar pessoas comuns em refugiados? É isso mesmo! O conceito de “refugiados climáticos” vem ganhando espaço no debate público, especialmente após eventos extremos como as inundações no Rio Grande do Sul entre abril e maio. Imagine a magnitude: em 21 de maio, 72 mil pessoas estavam desabrigadas e 839 abrigos estavam cadastrados no Observatório de Desenvolvimento Social. Quer saber mais sobre essa realidade? Continue lendo e descubra os desafios e as perspectivas que envolvem esse tema crucial para Santa Catarina e o mundo.

O QUE SÃO REFUGIADOS CLIMÁTICOS?

Quando falamos em refugiados, normalmente pensamos em pessoas fugindo de guerras ou perseguições políticas. Mas, e quando o motivo é o clima? “Um refugiado climático pode ser tanto aqueles que saem dos seus locais de residência antes de acontecer um evento extremo, como forma de precaução, como aqueles que se veem obrigados a sair por conta das consequências de eventos extremos, por perderem sua moradia”, explica Iris Engelmann, doutoranda em Direito e integrante do Observatório de Justiça Ecológica (OJE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No entanto, o reconhecimento legal dessa categoria de refugiados ainda enfrenta muitos desafios.

A LACUNA NA LEGISLAÇÃO

O que impede que essas pessoas sejam reconhecidas oficialmente como refugiadas? Para ser considerado um refugiado, é necessário atender aos requisitos do Estatuto do Refúgio, que no Brasil é regido pela Lei nº 9.474/1997. Infelizmente, essa legislação não abrange causas ambientais. “Esses requisitos não abrangem as causas ambientais”, ressalta Iris. A legislação internacional também carece de diretrizes claras sobre essa questão, o que torna a situação ainda mais complexa.

A LUTA PELO RECONHECIMENTO

A pesquisadora Thaís Pertille, também da UFSC, defendeu uma tese sobre o direito humano ao equilíbrio climático. Ela argumenta que as normas atuais exigem um critério de perseguição para o reconhecimento do refúgio, o que não contempla aqueles afetados por desastres ambientais. “Defensores e pesquisadores de Direitos Humanos defendem uma ampliação para que pessoas que sofram grandes violações de direitos humanos também possam ter as prerrogativas do instituto do refúgio reconhecidas. Dessa forma, aqueles que migram por questões ambientais e climáticas seriam albergados”, aponta Thaís.

QUAIS SERIAM OS DIREITOS DOS REFUGIADOS CLIMÁTICOS?

Se reconhecidos como refugiados, essas pessoas teriam acesso a diversos direitos. Entre eles, o direito à não discriminação, à religião, à propriedade, ao trabalho remunerado, ao bem-estar, à liberdade de movimento, à documentação de identidade e viagem, e à proteção contra expulsão. “Esse contexto fortalece a necessidade de criação de instrumentos jurídicos nacionais e internacionais que concedam proteção e direitos eficazes aos que migram por razões ambientais e climáticas e estão em condição de vulnerabilidade”, destaca Iris.

DESAFIOS À FRENTE

Mas quais são os desafios para garantir esses direitos? Thaís menciona a complexidade das causas que promovem a migração climática. Muitas vezes, esses movimentos são resultado de uma combinação de fatores ambientais, econômicos, sociais e políticos, o que dificulta a identificação clara da causa principal. Além disso, a soberania nacional pode ser um obstáculo, pois o reconhecimento de refugiados climáticos pode desafiar a soberania dos Estados, especialmente se confrontados com um grande número de pessoas deslocadas.

DESIGUALDADE SOCIAL E CLIMA

Não podemos esquecer que as populações mais pobres e vulneráveis são as mais afetadas por eventos climáticos extremos. Elas têm menos acesso a infraestruturas que poderiam mitigar esses impactos e sofrem com uma capacidade limitada de resposta devido à falta de recursos. “É uma situação degradante, que lhes priva do direito básico a ter um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, alimentação, água, e até mesmo vestuário, habitação e cuidados médicos, além de ameaçar a própria sobrevivência das pessoas, violando seu direito à vida e à integridade física”, pondera Iris.

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

E quem é responsável por essas pessoas? Thaís defende que a mudança climática é um fenômeno transfronteiriço, e assim, a responsabilidade deve ser compartilhada. “Entendo que a importância do reconhecimento desses migrantes por causa climática como refugiados climáticos reside justamente na tomada de responsabilidade internacional por esses eventos”, reflete Thaís.

MEMÓRIA E APRENDIZAGEM

A memória histórica pode ser uma aliada na luta contra os efeitos das mudanças climáticas. Thaís acredita que, ao estudar como o Brasil lidou com desastres naturais no passado, é possível identificar tanto práticas bem-sucedidas quanto falhas na gestão de crises. “Isso ajuda na formulação de políticas mais inclusivas e sensíveis às necessidades das populações afetadas de forma a enfrentar problemas como o racismo ambiental”, completa.

A CAMINHO DE UM FUTURO MAIS JUSTO

A integração da memória das mudanças climáticas à nossa consciência coletiva é fundamental para entender o impacto dessas mudanças e agir de maneira mais eficaz. Isso envolve revisitar momentos de dor, reconhecer nossas ações passadas e ressignificar nosso comportamento para proteger não apenas o meio ambiente, mas também a dignidade humana.

Fonte: Amanda Miranda / Agecom | UFSC


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