Em visita institucional à OAB/SC, Presidente do TJSC comunica vaga do Quinto Constitucional

Em visita institucional à nova gestão da OAB/SC na tarde desta terça-feira (21/1/2025), o presidente do Tribunal de Justiça, Francisco Oliveira Neto, entregou ao presidente da Seccional, Juliano Mandelli, ofício comunicando a abertura de vaga destinada à instituição pelo Quinto Constitucional. A vaga é decorrente da aposentadoria do desembargador Sebastião César Evangelista.


O encontro, no plenário da instituição, reuniu a diretoria da OAB/SC, da Caixa de Assistência dos Advogados (CAASC) e lideranças do Poder Judiciário. Mandelli enfatizou a importância de dar andamento ao processo, garantindo que a escolha do próximo desembargador seja realizada com transparência e dentro dos parâmetros legais, com a contribuição da advocacia catarinense. Em fevereiro, na primeira sessão do Conselho Estadual da OAB/SC, será iniciada a tramitação do procedimento.

“É um compromisso desta gestão garantir a celeridade desse processo, e nos comprometemos publicamente com isso. A OAB/SC possui um processo diferenciado em relação às demais Seccionais do Brasil. Implementamos o Quinto Constitucional de forma democrática, com a participação direta da advocacia na escolha”, afirmou Mandelli.

“Acredito que o Quinto Constitucional materializa, de forma muito completa e complexa, a essência do Poder Judiciário. Trata-se justamente da oxigenação que ele recebe, com as importantes contribuições que sempre tivemos da OAB/SC e do Ministério Público. Por isso, apresento este ofício para dar início aos trâmites”, destacou Oliveira Neto, que também tratou com as lideranças do Sistema OAB do fortalecimento das relações institucionais e estratégias para aprimorar o Judiciário.

 
QUINTO CONSTITUCIONAL  as vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento alternado entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.



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