Novo guia de classificação indicativa estabelece novos limites por faixa etária
O Novo guia de classificação indicativa foi apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) como a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, trazendo diretrizes atualizadas para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes diante de conteúdos potencialmente inadequados. A nova versão busca apoiar famílias na escolha de obras e produtos aos quais o público infantojuvenil poderá ter acesso, reforçando a prioridade absoluta do desenvolvimento seguro em todas as etapas da vida. Apesar das mudanças, o Ministério ressalta que o material não tem caráter de censura, mantendo sua função exclusivamente informativa.
Conteúdos
NOVIDADES COM A PORTARIA Nº 1.048/2025
A nova edição amplia conceitos e atualiza parâmetros utilizados na atribuição das faixas etárias aplicadas a espetáculos públicos, obras audiovisuais e produtos digitais. Entre as principais novidades está a inclusão da classificação “não recomendado para menores de 6 anos”, que passa a reconhecer particularidades da fase inicial do processo de alfabetização. Para esse grupo etário, a classificação livre deixa de incluir qualquer tipo de violência. Critérios como “apresentação da tristeza de forma ponderada” e “linguagem de baixo teor ofensivo” podem ser considerados, ampliando o rigor e a atenção às especificidades dessa etapa da infância.
ANÁLISE AMPLIADA PARA PRODUTOS DIGITAIS
Outra mudança relevante é a expansão da análise voltada para aplicativos, plataformas digitais e jogos eletrônicos, contemplando suas funções e mecanismos interativos. Até então, o foco recaía majoritariamente sobre elementos audiovisuais tradicionais — como violência, nudez, sexo ou uso de drogas. Agora, pela primeira vez, apps e inteligências artificiais responsivas passam a ser avaliados conforme o nível de interação do usuário com ferramentas de criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos.
PRINCÍPIOS PARA AVALIAÇÃO NO AMBIENTE DIGITAL
A nova abordagem adota dois princípios centrais. O primeiro é o risco indireto, que considera que a exposição a danos pode ocorrer por meio do design e das funcionalidades digitais, mesmo sem conteúdo explícito. O segundo é a autonomia progressiva, que orienta a adequação do acesso conforme as competências esperadas para cada idade, acompanhando o amadurecimento cognitivo, emocional e social.
FAIXAS ETÁRIAS E LIMITES DEFINIDOS PELO MJSP
O Ministério estabeleceu parâmetros específicos para cada faixa etária:
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Livres: produtos com foco educativo e seguros, que estimulem habilidades cognitivas, sociais, emocionais ou físicas.
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6 anos: interação limitada a assistentes de IA com respostas simples, supervisionadas e orientadas ao aprendizado.
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10 anos: uso de aplicativos de IA com conteúdo educacional mais estruturado e controlado.
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12 anos: contato com publicidade ou jogos com desafios e recompensas, desde que não haja transações financeiras.
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14 anos: possibilidade de compras online ou interação entre usuários, mesmo sem confirmação de idade ou permissão dos responsáveis.
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16 anos: aplicativos que compartilham localização e dados, utilizam filtros automáticos, algoritmos de direcionamento ou estímulos de uso contínuo, como rolagem infinita e notificações; também incluem IAs capazes de gerar múltiplos tipos de conteúdos.
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18 anos: produtos com manipulação digital avançada, apostas, jogos de azar, desafios perigosos, ferramentas de relacionamento, compras surpresa (loot boxes) ou qualquer conteúdo adulto.
NOVA EDIÇÃO DETALHA MÉTODOS E CRITÉRIOS
A quinta edição do guia explica definições técnicas relacionadas à análise de obras e ambientes digitais, especificando os elementos que determinam a classificação e os fatores que podem reduzir ou agravar a recomendação de idade. O material pode ser consultado com acesso direto às publicações para audiovisual, aplicativos e rádio por meio deste link a seguir;
Acesse aqui a 5ª edição do Guia Prático de Classificação Indicativa.
Com informações da Agência Brasil





