Justiça arquiva investigação sobre caso do cão Orelha na Praia Brava em Florianópolis
A Justiça de Santa Catarina homologou o arquivamento da investigação sobre o caso do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude da Capital nesta quinta-feira (14) e acompanha manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, que concluiu não haver provas de agressão praticada pelos adolescentes investigados.
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais e mobilizou discussões sobre maus-tratos a animais em Florianópolis. Após análise de vídeos, laudos periciais e depoimentos, o Ministério Público apontou que os adolescentes e o animal não estiveram juntos no momento da suposta agressão e que o cão apresentava uma doença grave preexistente.
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INVESTIGAÇÃO ANALISOU QUASE DOIS MIL ARQUIVOS DIGITAIS
A manifestação que pediu o arquivamento foi assinada por três Promotorias de Justiça da Capital e possui cerca de 170 páginas.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, foram analisados quase dois mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias e dados extraídos de celulares apreendidos durante a investigação.
O procedimento também incluiu nova oitiva de adolescentes e testemunhas ligadas ao caso.
CÂMERAS MOSTRARAM DIFERENÇA NO HORÁRIO DAS IMAGENS
A investigação foi conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital com apoio de um grupo de trabalho criado pela Procuradoria-Geral de Justiça.
De acordo com a análise das câmeras de monitoramento, houve um descompasso de aproximadamente 30 minutos entre os sistemas de vigilância utilizados na investigação.
Após a correção da linha do tempo, os promotores concluíram que o adolescente investigado e o cão Orelha não estavam juntos na Praia Brava no período em que a suposta agressão teria ocorrido.
LAUDO APONTA DOENÇA GRAVE E AUSÊNCIA DE LESÕES POR AGRESSÃO
O laudo pericial produzido após a exumação do corpo do animal apontou que o cão apresentava quadro grave e crônico de osteomielite na região maxilar esquerda.
Segundo a perícia, não foram identificadas fraturas ou lesões compatíveis com ação humana.
As conclusões técnicas e testemunhais indicaram que a morte do cão, posteriormente submetido à eutanásia, esteve associada a uma condição de saúde preexistente.
Com a homologação judicial, o procedimento investigatório foi oficialmente arquivado pela Vara da Infância e Juventude da Capital.





