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Justiça determina retorno das câmeras corporais na PM de SC

A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado volte a utilizar câmeras corporais nas fardas de policiais militares. A decisão, proferida nesta terça-feira (12) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, obriga a reimplantação do programa na Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) com novos equipamentos e tecnologia atualizada.

Na sentença, o juízo considerou que a interrupção administrativa do uso das câmeras corporais, em setembro de 2024, sem a criação de uma política substitutiva, representou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais. Entre os pontos destacados estão o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade das provas utilizadas em processos criminais.

DECISÃO APONTA RETROCESSO NA SEGURANÇA PÚBLICA

O entendimento judicial afirma que os argumentos apresentados pelo Estado não justificam o fim do programa. Entre as justificativas estavam a obsolescência dos equipamentos, falhas na cadeia de custódia das gravações e a suposta ausência de resultados práticos.

Segundo a decisão, esses problemas deveriam ter levado à modernização da política pública, e não à sua extinção. O texto também aponta que o governo estadual deixou de buscar alternativas de financiamento ou apoio técnico junto ao governo federal após o encerramento do programa.

A sentença menciona ainda que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhecem as câmeras corporais como ferramentas importantes para ampliar a transparência das ações policiais, fortalecer o controle da atividade policial e qualificar a produção de provas.

NOVO PROGRAMA DE CÂMERAS CORPORAIS DEVERÁ TER TECNOLOGIA ATUALIZADA

Justiça determina retorno das câmeras corporais na PM de SC
Foto: TJSC

A decisão judicial estabelece que o antigo modelo de câmeras não precisará ser retomado. Em vez disso, o Estado deverá implantar um novo programa com equipamentos modernos e sistemas compatíveis com a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, além das diretrizes técnicas da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O governo de Santa Catarina terá prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação. O documento deverá incluir cronograma, metas, responsáveis, previsão orçamentária e fontes de custeio.

A sentença também determina que o uso das câmeras seja ampliado de forma progressiva até alcançar todas as unidades operacionais da PMSC. Entre as prioridades estabelecidas estão ocorrências de violência doméstica, atendimentos envolvendo mulheres, operações de controle de distúrbios e ingressos domiciliares sem mandado judicial.

Outro ponto previsto é a preservação dos equipamentos atualmente existentes. O Estado está proibido de descartar ou inutilizar as câmeras sem comprovação técnica de que são irrecuperáveis. As gravações armazenadas também deverão ser mantidas e disponibilizadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando solicitadas.

JUSTIÇA DETERMINA CUMPRIMENTO IMEDIATO DAS MEDIDAS

A decisão concedeu tutela de urgência e determinou o cumprimento imediato das obrigações, mesmo antes do encerramento definitivo do processo.

Além disso, a sentença prevê a criação, em até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente responsável por acompanhar a implementação do novo programa de câmeras corporais. O grupo deverá reunir representantes do Executivo estadual, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.

O Estado também terá de apresentar relatórios semestrais ao Judiciário com informações sobre a quantidade de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes decorrentes de intervenção policial e valores investidos no programa.

Outro item previsto na sentença é a elaboração, em até 180 dias, de um plano específico para redução da letalidade policial em Santa Catarina.

MULTAS PODEM CHEGAR A R$ 50 MIL POR DIA

Em caso de descumprimento das determinações relacionadas à reimplantação do programa, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil. Para outras obrigações previstas na sentença, o valor estipulado é de R$ 20 mil por dia.

Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos. O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado.

A decisão foi tomada em ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina e ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no processo nº 5055036-53.2025.8.24.0023/SC.

Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina

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Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

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