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Nova lei em SC cria grupos reflexivos para prevenir violência contra a mulher

A prevenção à violência contra a mulher ganhou um novo instrumento em Santa Catarina com a Lei nº 19.788/2026, que estabelece diretrizes para programas reflexivos e de responsabilização voltados a homens autores de violência doméstica e familiar. A legislação amplia as estratégias de enfrentamento ao prever intervenções voltadas à mudança de comportamentos e à redução da repetição de agressões.

A norma, originada do Projeto de Lei 14/2022, apresentado pela Bancada Feminina da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), prevê grupos com acompanhamento estruturado para que os participantes reconheçam a gravidade de suas condutas, assumam responsabilidade pelos atos praticados e questionem padrões de controle, dominação e desigualdade que sustentam a violência.

PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PASSA PELA RESPONSABILIZAÇÃO

Os grupos reflexivos são definidos como espaços de intervenção pedagógica e socioeducativa destinados a homens autores de violência. A proposta é trabalhar o reconhecimento das condutas violentas e estimular mudanças nas formas de relacionamento.

Pela legislação, os programas devem durar pelo menos seis meses e contar com, no mínimo, 12 encontros. Entre os temas previstos estão as diferentes formas de violência contra a mulher, a responsabilização pelos atos e a desconstrução de comportamentos que contribuem para a naturalização das agressões.

O acompanhamento deverá ser feito por equipes multidisciplinares capacitadas, considerando a complexidade das situações enfrentadas pelos participantes.

A lei também diferencia os grupos reflexivos de tratamentos clínicos. A atividade tem caráter pedagógico e socioeducativo e não substitui atendimento psicológico, terapêutico ou jurídico individual quando esse acompanhamento for necessário.

LEI COMPLEMENTA A RESPOSTA À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

As medidas protetivas e a responsabilização criminal permanecem entre os instrumentos de proteção às vítimas e de resposta aos crimes de violência doméstica. Os grupos reflexivos atuam de forma complementar, com foco nos comportamentos do autor da agressão.

A proposta é evitar que a violência seja reduzida a um fato isolado ou explicada por fatores como ciúme, consumo de álcool ou conflitos familiares. Os encontros buscam direcionar a discussão para a responsabilidade de quem praticou a agressão.

O trabalho também pode abordar diferentes formas de violência previstas na legislação, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

ENCAMINHAMENTO PODE OCORRER POR DECISÃO JUDICIAL

A participação nos programas poderá ocorrer por encaminhamento da Justiça. A determinação pode ser aplicada, conforme o caso, em contextos relacionados a medidas protetivas de urgência, condenações criminais ou outras situações previstas na legislação.

O juiz pode estabelecer a participação do agressor como medida protetiva, condição para suspensão condicional da pena ou durante o cumprimento da própria pena, de acordo com os princípios e as diretrizes da Lei nº 19.788/2026.

Com isso, o programa pode integrar a resposta institucional a casos de violência doméstica, enquanto as medidas de proteção seguem voltadas à segurança da mulher.

PROGRAMAS DEVEM AMPLIAR A REDE DE ENFRENTAMENTO EM SANTA CATARINA

A nova legislação incorpora a reflexão e a responsabilização dos autores de violência às políticas estaduais de enfrentamento à violência contra a mulher. Os grupos não afastam a responsabilidade do agressor nem substituem os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha.

A implementação dos programas dependerá da formação das equipes, da articulação entre o Judiciário, o Executivo e a rede de proteção, além do acompanhamento dos resultados obtidos com as intervenções.

A partir da regulamentação e da estruturação das iniciativas, os grupos reflexivos deverão funcionar como mais uma frente de prevenção em Santa Catarina, voltada a questionar padrões de comportamento e reduzir a possibilidade de novos episódios de violência.


Com informações de ALESC