Eleitores que faltaram à votação de 4 de outubro podem comparecer às urnas no dia 25, desde que estejam com a situação eleitoral regular; prazos para justificar a ausência também já estão definidos
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. A ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação na próxima etapa, já que cada turno é considerado uma eleição independente.
Mesmo quem não votou na primeira fase precisa ficar atento à situação eleitoral e aos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Além disso, a falta em um dos turnos deve ser justificada separadamente, dentro do período previsto pela legislação.
QUEM FALTOU NO PRIMEIRO TURNO PODE VOTAR NO SEGUNDO?
Sim. O eleitor que não participou do primeiro turno pode votar no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Não é necessário justificar a ausência na primeira votação antes de comparecer às urnas em 25 de outubro.
Cada turno é tratado como uma eleição independente. Por isso, a ausência no dia 4 de outubro não impede o exercício do direito ao voto na segunda etapa.
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno, no entanto, deverá apresentar a justificativa de ausência dentro do prazo legal. O procedimento pode ser feito pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
ELEIÇÕES 2026 TÊM SEGUNDO TURNO EM SEIS ESTADOS E NO DF
Além da escolha do próximo presidente da República, o segundo turno também definirá os governadores de cinco estados e do Distrito Federal.
A votação para governador ocorrerá no Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal. Nessas unidades da Federação, nenhum candidato alcançou mais da metade dos votos válidos na primeira etapa, requisito para vencer a disputa sem a necessidade de uma nova votação.
O segundo turno será realizado no domingo, 25 de outubro, e os eleitores devem consultar previamente o endereço da seção eleitoral para evitar imprevistos.
TRABALHADOR TEM DIREITO DE SAIR PARA VOTAR
Quem deixou de votar no primeiro turno por estar trabalhando também poderá participar da segunda etapa. O expediente profissional não pode impedir o exercício do direito ao voto.
O empregador deve organizar a jornada de trabalho para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral e para a votação, que ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Por isso, trabalhadores escalados para o próximo domingo devem verificar com antecedência como será organizada a jornada, de modo que consigam comparecer às urnas dentro do horário estabelecido.
MAIS DE 314 MIL ELEITORES PEDIRAM VOTO EM TRÂNSITO
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral no segundo turno de 2026.
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais destinadas a essa modalidade. Os locais de votação são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e governador. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
A consulta ao endereço da votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
VEJA OS PRAZOS PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a ausência. Para quem também não comparecer ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.
O procedimento pode ser realizado por diferentes canais:
- Aplicativo e-Título: disponível para smartphones e tablets.
- Autoatendimento Eleitoral: serviço on-line oferecido pela Justiça Eleitoral.
- Cartório eleitoral: atendimento presencial para quem preferir realizar o procedimento pessoalmente.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar o pedido.
O QUE ACONTECE SE O ELEITOR NÃO JUSTIFICAR?
O eleitor que deixa de votar e não apresenta uma justificativa aceita dentro do prazo fica sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral, incluindo o pagamento de multa.
Por isso, quem não compareceu no primeiro turno deve ficar atento à data limite de 3 de dezembro. Já quem faltar à votação de 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência referente ao segundo turno.
Mesmo com a falta na primeira etapa, a participação no segundo turno continua permitida para quem está com a situação eleitoral regular. A principal orientação é consultar o local de votação com antecedência e não deixar a justificativa para a última hora.
Com informações de Agência Brasil