
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou portaria que estabelece os feriados e pontos facultativos a serem observados em 2026 pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O ato normativo busca garantir previsibilidade administrativa, facilitar o planejamento institucional e assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população.
A norma determina que o cumprimento do calendário não pode comprometer atividades consideradas essenciais, que deverão manter funcionamento regular em todo o território nacional, mesmo durante feriados e pontos facultativos.
Conteúdos
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS EM 2026
De acordo com a portaria, o calendário oficial de 2026 reúne dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo. As datas contemplam celebrações cívicas e religiosas tradicionais, além de períodos estratégicos para a organização do funcionamento administrativo, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo.
O MGI destaca que a definição antecipada dos feriados e pontos facultativos contribui para maior eficiência na gestão pública, permitindo que os órgãos federais planejem suas atividades com antecedência e adotem medidas para garantir a prestação contínua dos serviços à sociedade.
REGRAS PARA A APLICAÇÃO DOS FERIADOS
A portaria também prevê a observância de feriados relacionados à Data Magna do Estado, desde que fixados em lei estadual, bem como das datas que marcam o início e o término do ano do centenário de fundação do município, quando declaradas por legislação municipal. Nesses casos, as repartições federais deverão respeitar as datas apenas nas localidades correspondentes.
Por outro lado, o texto veda expressamente a antecipação de ponto facultativo em desacordo com o calendário oficial. Também não é permitida a adoção de pontos facultativos instituídos por normas estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados relativos à Data Magna estadual.
COMPENSAÇÃO DE DIAS POR GUARDA RELIGIOSA
Outro aspecto abordado na portaria trata da compensação de ausências motivadas por guarda religiosa não previstas no calendário oficial. Nesses casos, a compensação poderá ocorrer até o mês subsequente, desde que haja autorização prévia da chefia imediata, respeitando a organização do trabalho e o interesse da administração.
CONFIRA A LISTA DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS
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1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
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16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
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17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
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18 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
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3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
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20 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
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21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
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1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
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4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
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5 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
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7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
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12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
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28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
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2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
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15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
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20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
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24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
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25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
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31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Com informações da Agência Gov





