Novas leis das cotas em universidades entram em vigor em Santa Catarina

As leis das cotas em universidades de Santa Catarina foram alteradas com a sanção de uma nova norma estadual que veda a adoção de políticas de reserva de vagas e outras ações afirmativas em instituições públicas ou que recebam recursos públicos. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (22) pelo governo do Estado, após aprovação de projetos na Assembleia Legislativa (Alesc) no fim de 2025.
A mudança impacta diretamente processos seletivos para ingresso de estudantes e contratação de profissionais na área da educação. O tema ganha relevância agora por envolver o acesso ao ensino superior e por estabelecer novas regras que entram em vigor em todo o território catarinense.
Conteúdos
O QUE DIZ A NOVA LEI DAS COTAS EM UNIVERSIDADES
A Lei nº 19.722 determina a vedação de qualquer política de cotas ou ações afirmativas que não estejam baseadas exclusivamente em critérios econômicos ou na origem escolar do candidato. A norma se aplica a instituições públicas e também àquelas que recebem verbas do Estado.
Segundo o texto legal, ficam proibidas medidas como reserva de vagas suplementares ou mecanismos semelhantes voltados a outros critérios de seleção.
A legislação, no entanto, mantém a possibilidade de:
-
reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD);
-
políticas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos;
-
ações destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
AUTORIA DO PROJETO
A proposta é de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL). Na justificativa apresentada à Alesc, o parlamentar afirmou que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
O projeto foi aprovado no Legislativo catarinense e transformado em lei após sanção do Executivo estadual.
MULTAS E PENALIDADES PARA QUEM DESCUMPRIR A NORMA
A nova legislação prevê sanções administrativas para órgãos e instituições que não cumprirem as regras estabelecidas.
Entre as penalidades estão:
-
multa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei;
-
suspensão de repasses de recursos públicos à instituição responsável;
-
abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra agentes públicos que elaborarem ou publicarem normas em desacordo com o texto legal, por ofensa ao princípio da legalidade.
As sanções atingem tanto a esfera institucional quanto os servidores envolvidos na elaboração dos editais.
IMPACTO NA POLÍTICA EDUCACIONAL DO ESTADO
Com a sanção das novas normas, Santa Catarina passa a adotar regras mais restritivas em relação às políticas de ações afirmativas no acesso ao ensino superior e na contratação de profissionais por instituições públicas ou financiadas pelo Estado.
As leis entram em vigor após a publicação oficial e devem ser incorporadas aos próximos editais de seleção, tanto para ingresso de estudantes quanto para programas educacionais vinculados ao poder público estadual.




