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Estado de SC deverá ressarcir mãe por internação em UTI privada após ausência de leito de UTI pública

Uma moradora do Oeste de Santa Catarina deverá ser ressarcida pelo Estado após arcar com despesas de internação da filha em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a responsabilidade estatal pela ausência de leito disponível na rede pública durante um período considerado crítico para o tratamento da paciente.

O caso chama atenção pelo valor envolvido e pela discussão sobre a obrigação do poder público em garantir acesso a atendimento de alta complexidade. A internação durou 17 dias e gerou uma cobrança superior a R$ 344 mil, enquanto a paciente aguardava transferência para um hospital público.

FALTA DE VAGA EM UTI LEVOU FAMÍLIA A BUSCAR ATENDIMENTO PARTICULAR

De acordo com o processo, a paciente procurou inicialmente atendimento pelo sistema público de saúde. Com o agravamento do quadro clínico, médicos indicaram internação imediata em uma UTI.

Sem disponibilidade de leitos na unidade pública de referência da região, a família optou pela internação em um hospital particular para garantir a continuidade do tratamento.

A paciente permaneceu na unidade privada por 17 dias. A transferência para a rede pública ocorreu apenas após a abertura de uma vaga, mas ela morreu dois dias depois da remoção.

JUSTIÇA RECONHECEU PREJUÍZO FINANCEIRO DA MÃE

Após o período de internação, a operadora do hospital privado apresentou uma cobrança total de R$ 344,9 mil.

Em primeira instância, a Justiça determinou que o Estado ressarcisse R$ 113,3 mil à mãe da paciente. O valor corresponde à quantia efetivamente desembolsada após descontos obtidos em negociação com o hospital e dedução de recursos arrecadados por meio de campanhas solidárias e doações.

O governo estadual recorreu da decisão, argumentando que a dívida havia sido quitada posteriormente pela autora e que não teria ocorrido omissão do poder público na busca por vagas hospitalares.

DESEMBARGADORES APONTAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

Ao analisar o recurso, o relator concluiu que a inexistência de vaga adequada na rede pública ficou comprovada nos autos.

Segundo o julgamento, a única alternativa encontrada pelas autoridades de regulação estava localizada em outro município e não era compatível com o estado de saúde da paciente naquele momento.

Para o magistrado, a internação em hospital privado não ocorreu por escolha da família, mas por necessidade médica diante da falta de estrutura disponível na rede pública.

O desembargador também afastou o argumento de que a posterior quitação da dívida retiraria o direito ao ressarcimento. Conforme destacou, o pagamento apenas confirmou o prejuízo financeiro sofrido pela autora.

DECISÃO REFORÇA RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM CASOS DE OMISSÃO

O colegiado entendeu que houve nexo entre a ausência de leito adequado e os gastos assumidos pela família, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde.

Durante o julgamento, o relator destacou que o caso não se enquadra no entendimento do Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de ressarcimentos envolvendo internações determinadas por decisão judicial.

Segundo o magistrado, a situação analisada teve origem na ausência de atendimento adequado pelo sistema público, sem qualquer ordem judicial prévia para a internação.

“A sentença examinou de forma criteriosa o conjunto fático-probatório, enfrentou adequadamente as questões processuais e de mérito suscitadas e aplicou corretamente o direito ao caso concreto, especialmente no que tange à responsabilização estatal pela falha na prestação do serviço público de saúde e ao consequente dever de ressarcimento. Assim, impõe-se a manutenção da sentença em sua integralidade”, concluiu o relator.

A decisão foi unânime entre os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC e mantém integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.


Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina  

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Francine Canto Boico

Francine Canto Boico é jornalista multimídia com mais de 20 anos de experiência profissional na área de comunicação, educação e cultura. Pós-graduada em Jornalismo Digital e mestre em Educação, Comunicação e Tecnologia pela UDESC, é diretora e editora-chefe do Conecta SC.

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