Uma moradora do Oeste de Santa Catarina deverá ser ressarcida pelo Estado após arcar com despesas de internação da filha em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da rede privada. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a responsabilidade estatal pela ausência de leito disponível na rede pública durante um período considerado crítico para o tratamento da paciente.
O caso chama atenção pelo valor envolvido e pela discussão sobre a obrigação do poder público em garantir acesso a atendimento de alta complexidade. A internação durou 17 dias e gerou uma cobrança superior a R$ 344 mil, enquanto a paciente aguardava transferência para um hospital público.
FALTA DE VAGA EM UTI LEVOU FAMÍLIA A BUSCAR ATENDIMENTO PARTICULAR
De acordo com o processo, a paciente procurou inicialmente atendimento pelo sistema público de saúde. Com o agravamento do quadro clínico, médicos indicaram internação imediata em uma UTI.
Sem disponibilidade de leitos na unidade pública de referência da região, a família optou pela internação em um hospital particular para garantir a continuidade do tratamento.
A paciente permaneceu na unidade privada por 17 dias. A transferência para a rede pública ocorreu apenas após a abertura de uma vaga, mas ela morreu dois dias depois da remoção.
JUSTIÇA RECONHECEU PREJUÍZO FINANCEIRO DA MÃE
Após o período de internação, a operadora do hospital privado apresentou uma cobrança total de R$ 344,9 mil.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o Estado ressarcisse R$ 113,3 mil à mãe da paciente. O valor corresponde à quantia efetivamente desembolsada após descontos obtidos em negociação com o hospital e dedução de recursos arrecadados por meio de campanhas solidárias e doações.
O governo estadual recorreu da decisão, argumentando que a dívida havia sido quitada posteriormente pela autora e que não teria ocorrido omissão do poder público na busca por vagas hospitalares.
DESEMBARGADORES APONTAM FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que a inexistência de vaga adequada na rede pública ficou comprovada nos autos.
Segundo o julgamento, a única alternativa encontrada pelas autoridades de regulação estava localizada em outro município e não era compatível com o estado de saúde da paciente naquele momento.
Para o magistrado, a internação em hospital privado não ocorreu por escolha da família, mas por necessidade médica diante da falta de estrutura disponível na rede pública.
O desembargador também afastou o argumento de que a posterior quitação da dívida retiraria o direito ao ressarcimento. Conforme destacou, o pagamento apenas confirmou o prejuízo financeiro sofrido pela autora.
DECISÃO REFORÇA RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM CASOS DE OMISSÃO
O colegiado entendeu que houve nexo entre a ausência de leito adequado e os gastos assumidos pela família, caracterizando falha na prestação do serviço público de saúde.
Durante o julgamento, o relator destacou que o caso não se enquadra no entendimento do Tema 1033 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de ressarcimentos envolvendo internações determinadas por decisão judicial.
Segundo o magistrado, a situação analisada teve origem na ausência de atendimento adequado pelo sistema público, sem qualquer ordem judicial prévia para a internação.
“A sentença examinou de forma criteriosa o conjunto fático-probatório, enfrentou adequadamente as questões processuais e de mérito suscitadas e aplicou corretamente o direito ao caso concreto, especialmente no que tange à responsabilização estatal pela falha na prestação do serviço público de saúde e ao consequente dever de ressarcimento. Assim, impõe-se a manutenção da sentença em sua integralidade”, concluiu o relator.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC e mantém integralmente a sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó.
Com informações de Poder Judiciário de Santa Catarina
