STF anula absolvição em caso Mariana Ferrer e determina nova análise judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão, tomada nesta quinta-feira (18), determina que o processo seja julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina.
Além da realização de um novo julgamento, a Corte estabeleceu que o magistrado e o promotor que participaram da ação original não poderão atuar na nova análise do caso.
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STF reconhece revitimização durante audiência
O plenário analisou um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer, que sustentou que a audiência de instrução realizada em 2020 foi marcada por humilhações e violações aos direitos da vítima.
Durante o depoimento, o advogado de defesa do acusado fez questionamentos sobre as roupas usadas pela influenciadora, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotografias em “posições ginecológicas”. As imagens da audiência repercutiram nacionalmente e provocaram intenso debate sobre o tratamento dado às vítimas de violência sexual no sistema de Justiça.
Alexandre de Moraes aponta nulidade da audiência
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que houve desrespeito aos direitos fundamentais da vítima e que a audiência foi conduzida de forma incompatível com as garantias legais.
“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou.
Segundo o ministro, a postura adotada durante o depoimento comprometeu uma das principais provas do processo.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Luiz Fux critica atuação do magistrado
Durante o julgamento, o ministro Luiz Fux também fez críticas à condução da audiência pelo juiz responsável pelo caso.
“Vi uma cena que nunca imaginei na minha vida. Um magistrado assistir passivamente a agressão de uma pessoa que foi vítima.”
Cármen Lúcia destaca impacto para vítimas de violência sexual
Única mulher entre os ministros presentes no julgamento, Cármen Lúcia afirmou que o caso evidencia práticas incompatíveis com a Constituição e pode desencorajar vítimas a denunciar crimes sexuais.
“Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser.”
A ministra também ressaltou que o medo e a vergonha ainda impedem muitas vítimas de procurar as autoridades.
“O número [alto] de mulheres que sofrem estupro e não denunciam é porque a gente tem vergonha, fica sem saber que comportamento adotar. Para falar com o parceiro, a gente tem medo da reação do outro.”
Defesa pede manutenção da absolvição
Representando o empresário, a advogada Dora Cavalcanti defendeu a validade da decisão tomada em primeira instância e afirmou que o conjunto de provas produzido durante a investigação justificava a absolvição.
Segundo ela, os elementos reunidos ao longo da instrução processual não sustentariam a condenação do acusado.
Caso motivou mudanças na legislação
A repercussão nacional do caso levou à criação da Lei 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que prevê punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências de processos envolvendo violência sexual.
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência.
Já em 2024, o próprio STF consolidou o entendimento de que é proibida a desqualificação de vítimas de crimes sexuais durante audiências judiciais e interrogatórios policiais, reforçando a proteção à dignidade das vítimas ao longo do processo penal.
Com informações de Agência Brasil





