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Atuação de influenciadores mirins nas redes sociais tem novas regras definidas pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece critérios para a autorização judicial da participação de influenciadores mirins em plataformas digitais e redes sociais. A norma orienta como juízes deverão analisar pedidos envolvendo crianças e adolescentes que produzem conteúdo na internet, levando em consideração aspectos relacionados à proteção, à exposição e ao desenvolvimento dos menores.

A medida regulamenta dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e determina que cada autorização seja concedida de forma individual, mesmo quando a atividade envolver grupos de crianças ou adolescentes.

INFLUENCIADORES MIRINS TERÃO PEDIDOS ANALISADOS CASO A CASO

Pela resolução, os magistrados deverão avaliar cada solicitação individualmente, considerando fatores como a frequência de exposição nas plataformas, o tipo de conteúdo produzido, a forma de divulgação, eventual monetização e impulsionamento das publicações.

Também deverão ser observados os impactos da atividade sobre o desenvolvimento físico, psicológico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

Entre os aspectos que precisarão ser analisados estão:

  • horários das atividades;
  • frequência e duração das gravações;
  • garantia de períodos de descanso e alimentação;
  • preservação da saúde física e emocional;
  • manutenção da frequência escolar e do desempenho acadêmico.

RESOLUÇÃO PROÍBE CONTEÚDOS E PRÁTICAS ESPECÍFICAS

O texto aprovado pelo CNJ também estabelece situações em que a participação de menores será vedada.

Entre as restrições estão conteúdos relacionados à publicidade infantil considerada abusiva, divulgação de produtos proibidos para crianças e adolescentes, apostas, jogos de azar e atividades semelhantes.

Também ficam proibidos conteúdos que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação, violência contra grupos vulneráveis ou situações enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Segundo a resolução, o juiz deverá verificar se a proposta de exposição do menor no ambiente digital é compatível com sua condição de pessoa em desenvolvimento.

AUTORIZAÇÕES TERÃO PRAZO LIMITADO

Os alvarás concedidos pela Justiça terão validade máxima de 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes com 12 anos completos ou mais.

A resolução também determina que o Ministério Público participe dos processos de autorização.

Além disso, os magistrados deverão definir onde serão depositados os valores eventualmente obtidos por meio da atuação dos menores nas plataformas digitais.

CNJ CRIARÁ BANCO NACIONAL DE ALVARÁS

Outra medida prevista é a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).

O sistema reunirá informações sobre as autorizações concedidas pela Justiça e servirá como base para orientar futuras decisões judiciais, produzir estatísticas e subsidiar políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes na internet.

Segundo o relator da resolução, conselheiro Fábio Francisco Esteves, o banco nacional contribuirá para padronizar decisões, ampliar a transparência e fortalecer o acompanhamento das atividades de menores no ambiente digital.

NORMA REFORÇA PROTEÇÃO À INFÂNCIA NO AMBIENTE DIGITAL

Ao defender a resolução, Fábio Francisco Esteves afirmou que a atuação de crianças e adolescentes nas redes sociais não deve ser caracterizada como uma forma de trabalho infantil disfarçado.

Segundo o conselheiro, a carga horária, as condições de produção dos conteúdos, a frequência das aparições e o tipo de atividade desenvolvida devem respeitar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Com a nova regulamentação, os pedidos de autorização judicial deverão ser apresentados individualmente e acompanhados de documentos que comprovem a ciência e a concordância dos pais ou responsáveis legais.

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Com informações de Agência Brasil

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Duda Amaral

Estudante de Jornalismo na Universidade Regional de Blumenau (FURB), apaixonada por contar histórias do cotidiano com sensibilidade e leveza.

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