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Novas leis em Santa Catarina ampliam assistência a doenças raras e reforçam proteção de crianças e animais

Novas leis em Santa Catarina sancionadas pelo Governo do Estado no início de julho já estão em vigor e trazem mudanças nas áreas da saúde, proteção à infância e bem-estar animal. As normas criam um cadastro estadual para pessoas com doenças raras, instituem atendimento especializado para pacientes com epidermólise bolhosa, estabelecem medidas de combate à adultização infantil e tornam mais rigorosas as penalidades administrativas por maus-tratos aos animais.

As alterações impactam diretamente cidadãos, órgãos públicos e instituições responsáveis pela execução dessas políticas. Além de ampliar o acesso a serviços de saúde, as leis estabelecem novas regras para eventos, atividades culturais e responsabilização em infrações relacionadas à proteção animal.

NOVAS LEIS EM SANTA CATARINA AMPLIAM POLÍTICAS PARA DOENÇAS RARAS

Duas das normas sancionadas tratam da assistência às pessoas com doenças raras, condições que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes e, em muitos casos, exigem acompanhamento contínuo e tratamentos especializados.

A Lei nº 19.935/2026 cria um cadastro estadual destinado a reunir informações sobre pacientes diagnosticados com doenças raras. A base de dados será utilizada para apoiar o planejamento de políticas públicas, orientar a distribuição de recursos e facilitar o acesso a exames, medicamentos e terapias.

O cadastro ficará sob responsabilidade do Poder Executivo e reunirá informações como diagnóstico, exames genéticos e evolução clínica dos pacientes. O acesso aos dados será restrito aos profissionais autorizados pela Secretaria de Estado da Saúde.

Outra medida é a Lei nº 19.937/2026, que institui um programa estadual de assistência para pessoas com epidermólise bolhosa, doença hereditária que provoca extrema fragilidade da pele e formação de bolhas mesmo após pequenos atritos.

A legislação prevê atendimento por equipes multidisciplinares na rede pública estadual, incluindo consultas, exames, diagnóstico e demais procedimentos necessários. Os pacientes também passam a ter atendimento prioritário nas redes pública e privada de saúde e poderão receber atendimento domiciliar quando houver indicação médica.

Além disso, a norma garante acesso aos incentivos relacionados ao subsídio da tarifa de energia elétrica e ao Cadastro de Usuário de Equipamento Vital Garantido.

LEI CRIA MEDIDAS CONTRA A ADULTIZAÇÃO INFANTIL

Outra mudança é a criação da Política Estadual de Prevenção e Combate à Exploração Comercial e à Adultização de Crianças, instituída pela Lei nº 19.977/2026.

A legislação proíbe a veiculação de conteúdos que promovam sexualização, erotização ou adultização de crianças e adolescentes em eventos, apresentações artísticas, espetáculos, campanhas publicitárias e atividades culturais.

Também foi criada a Frente de Enfrentamento à Adultização (FEA), responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. O grupo poderá requisitar informações, notificar responsáveis, aplicar autuações, solicitar a suspensão de apresentações consideradas irregulares e encaminhar situações ao Ministério Público quando houver indícios de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em caso de descumprimento, a lei prevê penalidades que incluem advertências, multas entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, suspensão de eventos e até cassação do alvará de funcionamento em situações de reincidência.

MAUS-TRATOS A ANIMAIS PASSAM A TER PENALIDADES MAIS RIGOROSAS

A Lei nº 19.951/2026 altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e amplia as sanções administrativas aplicadas em casos de maus-tratos.

Conhecida como Lei Orelha, em referência a um caso envolvendo um cão comunitário em Florianópolis, a norma determina que pais, tutores ou responsáveis legais respondam administrativamente quando as infrações forem cometidas por menores de idade ou pessoas incapazes.

A legislação também aumenta o valor das multas conforme a gravidade da infração. Em casos de lesão grave ao animal, a multa será dobrada. Quando houver morte, a penalidade será triplicada.

Outra mudança permite a aplicação simultânea de diferentes sanções, como apreensão do animal e proibição de que o infrator ou seu responsável mantenha a guarda, posse ou propriedade de outros animais.

MEDIDAS JÁ ESTÃO EM VIGOR NO ESTADO

As quatro leis foram sancionadas pelo Poder Executivo após aprovação de projetos apresentados por deputados estaduais e já produzem efeitos em Santa Catarina.

A implementação das novas normas dependerá da regulamentação e da atuação dos órgãos estaduais responsáveis por áreas como saúde, assistência social, fiscalização e proteção animal, que deverão colocar em prática os mecanismos previstos pela legislação.

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Duda Amaral

Estudante de Jornalismo na Universidade Regional de Blumenau (FURB), apaixonada por contar histórias do cotidiano com sensibilidade e leveza.

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