Senado aprova penas maiores para violência sexual digital contra crianças
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes praticados pela internet. A proposta, que já havia recebido aval da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial e amplia as penas para diferentes crimes cometidos em ambientes virtuais, além de prever novas medidas de proteção às vítimas.
As mudanças acompanham o crescimento das ocorrências envolvendo exploração sexual infantil em plataformas digitais e redes sociais. O texto também amplia instrumentos de investigação, endurece punições para o uso de inteligência artificial em crimes dessa natureza e garante atendimento especializado às vítimas, diante do aumento das denúncias registradas no país.
Conteúdos
VIOLÊNCIA SEXUAL DIGITAL CONTRA CRIANÇAS TERÁ PENAS MAIS RIGOROSAS
O Projeto de Lei 3066/2025 altera dispositivos relacionados aos crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados em meios digitais.
Entre as principais mudanças está a ampliação da possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais durante investigações, além do aumento das penas para crimes ligados à produção, divulgação, comercialização e armazenamento de material de violência sexual infantil.
Durante a votação, o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a legislação atual já não responde de forma suficiente ao cenário digital.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”.
O parlamentar também citou dados da ONG Safernet Brasil para justificar a necessidade das mudanças.
“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.
COMO FICAM AS NOVAS PENAS
O projeto aumenta a punição para diversos crimes previstos na legislação.
Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer registro de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, bem como sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Quando a comercialização ou divulgação ocorrer por meio da internet ou das redes sociais, a pena poderá ser elevada em um terço.
Também aumenta a punição para quem oferece, compartilha, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. A pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Já para quem adquire, possui ou armazena esse conteúdo, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão, também acompanhada de multa.
USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E DEEPFAKES PASSA A AGRAVAR OS CRIMES
O projeto cria agravantes para situações em que tecnologias digitais sejam utilizadas para facilitar ou potencializar os crimes.
O uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciar crianças e adolescentes poderá aumentar a pena de um terço até dois terços.
O mesmo agravamento será aplicado quando o autor se aproveitar de uma relação de confiança, convivência familiar, autoridade, cuidado ou vínculo pessoal para cometer a violência.
PROJETO TAMBÉM AMPLIA A PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS
Além das mudanças na legislação penal, a proposta prevê medidas voltadas ao atendimento das vítimas.
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado, individual, contínuo e integral, conforme estabelece o texto aprovado.
Após a aprovação pelo Senado, o projeto segue para análise do presidente da República, que poderá sancionar ou vetar a proposta antes que as novas regras passem a valer.





