Terça-feira, 1 Setembro , 2026

Após publicar “Eu não quero cliente pobre”, loja em Florianópolis é punida por discriminação

por Duda Amaral
A+A-
Reset

O Procon multou loja de Florianópolis após a conclusão de dois processos administrativos que apontaram uma declaração considerada discriminatória e a comercialização de produtos irregulares. As decisões resultaram de fiscalizações e apurações realizadas pelo órgão de defesa do consumidor.

Em um dos casos, a empresa foi responsabilizada pela divulgação de uma frase nas redes sociais ligadas ao estabelecimento: “Eu não quero cliente pobre”.

FRASE SOBRE CLIENTES FOI CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

Durante o processo administrativo, a própria empresa reconheceu a publicação. Em sua defesa, sustentou que a declaração havia sido uma fala informal e inadequada e afirmou não possuir nenhuma política de restrição ao atendimento de consumidores com menor poder aquisitivo.

O entendimento do Procon, porém, foi de que a inexistência de uma política formal de exclusão não elimina a responsabilidade pelo conteúdo tornado público. Segundo a decisão, a manifestação depreciou consumidores em razão de sua condição socioeconômica e ultrapassou os limites aceitáveis da atividade comercial.

O órgão destacou ainda que as relações de consumo devem respeitar princípios como a dignidade da pessoa humana e a realidade social brasileira.

“Ser pobre não retira dignidade. O mercado de consumo precisa ser um espaço de respeito. Florianópolis é uma cidade construída por trabalhadores de todas as classes sociais. Quem entra em uma loja para comprar uma peça de R$ 20 ou de R$ 1.000 merece exatamente a mesma dignidade. Ter menor poder aquisitivo não é defeito, não é motivo de vergonha e jamais pode servir para diminuir um consumidor”, destaca o diretor do Procon de Florianópolis, Tiago Silva.

A decisão apontou violação aos artigos 6º, inciso IV, 37, §2º, e 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Para o Procon, utilizar a condição econômica de um consumidor como forma de desqualificação caracteriza uma prática abusiva e discriminatória.

FISCALIZAÇÃO ENCONTROU PRODUTOS FALSIFICADOS E VENCIDOS

Um segundo processo administrativo contra a mesma empresa teve origem em irregularidades encontradas durante uma fiscalização.

Segundo o Procon, havia no estabelecimento produtos falsificados, itens com prazo de validade vencido e produtos magistrais sem a documentação necessária para comprovar sua regularidade.

Entre os itens identificados pelos fiscais estavam 13 bonés das marcas New Era e ALO e cinco camisetas femininas da Adidas considerados falsificados.

A empresa alegou que comprou os produtos falsificados de boa-fé e afirmou não saber que se tratava de mercadorias irregulares. Sobre os itens vencidos, reconheceu uma falha pontual no controle do estoque.

As justificativas, no entanto, não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no processo administrativo. As circunstâncias apresentadas pela empresa poderão ser consideradas na definição da penalidade aplicada pelo órgão de defesa do consumidor.


Você também pode gostar