terça-feira, 3 novembro , 2026

Projeto pode liberar pequenos bares e restaurantes de usar canudos ecológicos em SC

por Adriana Dias
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Comissão de Constituição e Justiça.

Proposta aprovada em comissão da Assembleia Legislativa pretende reduzir exigências para pequenos negócios, mas levanta uma questão: como conciliar o incentivo à economia com a proteção ambiental?

Pequenos bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos de alimentação de Santa Catarina poderão deixar de ser obrigados a utilizar canudos biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis. A mudança está prevista em um projeto de lei que avançou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e pode alterar as regras atualmente aplicadas ao setor.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na última terça-feira, 27 de outubro, e ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei. A iniciativa é do deputado estadual Jessé Lopes (PL), que defende a redução de exigências para facilitar o funcionamento dos pequenos negócios.

Na prática, a discussão envolve dois interesses importantes para a sociedade: diminuir os custos e a burocracia para pequenos empreendedores e manter medidas que ajudem a reduzir os impactos do lixo plástico no meio ambiente.

O QUE DIZ A LEI ATUAL SOBRE OS CANUDOS?

Desde 2019, Santa Catarina possui uma legislação que estabelece regras para o fornecimento de canudos em estabelecimentos comerciais.

A Lei Estadual nº 17.727/2019 determina que hotéis, bares, restaurantes, padarias, lanchonetes e vendedores ambulantes de alimentos e bebidas utilizem canudos fabricados com materiais biodegradáveis, recicláveis ou que possam ser higienizados e reutilizados.

A legislação também estabelece outras obrigações:

  • Os canudos só podem ser oferecidos quando solicitados pelo consumidor.
  • O estabelecimento não pode cobrar pelo canudo solicitado.
  • Os canudos devem ser embalados individualmente em materiais biodegradáveis ou recicláveis.
  • Os estabelecimentos precisam disponibilizar recipientes para a coleta seletiva e orientar os clientes sobre o descarte correto dos resíduos.

Quem descumprir a legislação está sujeito a uma multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincidência.

Isso significa que a lei não proíbe todos os canudos plásticos, mas estabelece quais materiais podem ser utilizados e como devem ser oferecidos ao consumidor. Leis Alesc+1

O QUE PODE MUDAR PARA BARES E RESTAURANTES?

O Projeto de Lei nº 437/2026 pretende criar uma exceção para os pequenos estabelecimentos do setor alimentício.

Se a proposta for aprovada definitivamente, os negócios contemplados poderão ficar dispensados da obrigação estadual de utilizar os tipos de canudos previstos na legislação de 2019.

A medida não valerá automaticamente para todos os estabelecimentos. O benefício dependerá do porte da empresa e será mantido apenas enquanto o negócio continuar atendendo aos critérios legais.

O projeto também prevê mudanças na fiscalização, com o objetivo de evitar exigências burocráticas excessivas e punições consideradas desproporcionais para pequenos empreendimentos.

Mesmo com a possível dispensa, os estabelecimentos continuarão obrigados a respeitar as normas de segurança, saúde pública e outras exigências legais aplicáveis. ALESC+1

POR QUE O DEPUTADO QUER MUDAR A LEGISLAÇÃO?

Autor do projeto, o deputado Jessé Lopes (PL) argumenta que determinadas exigências podem dificultar o funcionamento de pequenos estabelecimentos comerciais.

Segundo a justificativa apresentada, a proposta busca estimular a atividade econômica, preservar negócios e favorecer a geração de empregos.

O parlamentar considera que reduzir obrigações pode ajudar os empreendedores que possuem menos recursos para lidar com custos e exigências administrativas.

Na CCJ, o relator da proposta, deputado Maurício Peixer (PL), também se manifestou favoravelmente ao projeto.

Ele destacou que a Constituição prevê tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive por meio da “simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias e financeiras”.

Com esse entendimento, a comissão autorizou o avanço da proposta para as próximas etapas de análise. ALESC+1

E A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE?

Embora a proposta tenha como justificativa o incentivo aos pequenos negócios, a possível mudança também traz uma questão ambiental.

Os canudos descartáveis fazem parte de um problema maior: a quantidade de resíduos plásticos produzidos diariamente e as dificuldades para garantir que esses materiais sejam recolhidos e destinados corretamente.

Por serem pequenos e frequentemente descartados após poucos minutos de utilização, os canudos representam um desafio para a gestão dos resíduos.

A legislação catarinense de 2019 foi criada justamente para estabelecer alternativas ao uso indiscriminado desses produtos, incentivando materiais biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis.

A eventual dispensa para pequenos estabelecimentos significaria flexibilizar parte dessas exigências. Isso não significa, necessariamente, que os negócios deixarão de oferecer opções ambientalmente mais adequadas, mas que os contemplados pela mudança não teriam a mesma obrigação estadual.

A discussão, portanto, vai além do tipo de canudo servido com uma bebida. Ela envolve a responsabilidade compartilhada entre empresas, consumidores e poder público na redução do lixo e na preservação ambiental. Leis Alesc+1

O PROJETO JÁ ESTÁ VALENDO?

Não. A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça representa apenas uma das etapas necessárias para que o projeto avance na Assembleia Legislativa.

Após receber parecer favorável da CCJ, a proposta foi encaminhada para análise de outras comissões, incluindo as responsáveis por finanças, economia e direitos do consumidor.

Somente após a conclusão do processo legislativo e a eventual sanção é que as novas regras poderão entrar em vigor.

Por enquanto, a legislação atual sobre o fornecimento de canudos continua valendo em Santa Catarina. ALESC+1


Com informações de ALESC

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