Lei de gênero em escolas de SC é questionada na Justiça por inconstitucionalidade

O PSOL de Santa Catarina e o Instituto Mães do Amor entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra a Lei Estadual nº 19.776. Sancionada pelo governador Jorginho Mello em 1º de abril e publicada no dia 6, a norma permite que pais ou responsáveis vetem a participação de alunos em aulas e atividades sobre identidade de gênero, orientação sexual e igualdade de gênero. A medida vale para escolas públicas e particulares e é vista pelos autores da ação como um retrocesso que impõe vigilância e censura nas salas de aula catarinenses.
Pela nova lei, as escolas são obrigadas a avisar as famílias com antecedência sobre qualquer atividade pedagógica que trate desses temas, exigindo uma autorização por escrito para que o estudante participe. Quem descumprir a regra pode sofrer punições, como advertências, multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno, suspensão de atividades e até a cassação do alvará da instituição. Essas penalidades têm provocado medo e insegurança entre professores e diretores, que agora trabalham sob ameaça de multas e processos.
A ação judicial, assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti, Roberto Whölke e Fernando Monguilhott, defende que a lei fere a Constituição ao atacar a liberdade de ensinar e a pluralidade de ideias. Os juristas argumentam que o Estado não pode permitir que famílias vetem conteúdos curriculares básicos, pois isso impede o combate à discriminação. O texto da petição destaca que: “No afã de supostamente proteger crianças e adolescentes, a lei viola direitos humanos dessas pessoas, retirando-lhes o status de sujeitos de direitos e impedindo o acesso a temas curriculares fundamentais ao desenvolvimento humano”.
O processo também se baseia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), como a ADI 7925, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. O entendimento do Supremo é que as escolas têm o dever de enfrentar o preconceito de gênero e orientação sexual. Embora a lei já esteja valendo em Santa Catarina, as entidades pedem uma decisão urgente da Justiça para suspender a norma.
De acordo com o advogado Rodrigo Sartoti, o desembargador relator optou por aplicar o rito abreviado ao processo, o que reduz os prazos para manifestação do governo estadual e do Ministério Público para 10 dias. A defesa, no entanto, apresentou um pedido de reconsideração da decisão anterior. “Estamos demonstrando que a lei já está sendo aplicada em várias cidades do estado e sendo usada como instrumento de medo”, afirma Sartoti. O advogado reforça que a tese jurídica da ação é viável, lembrando que o próprio TJSC já reconheceu a inconstitucionalidade de uma lei semelhante em Jaraguá do Sul.
Estratégia eleitoral
Sartoti avalia que a manutenção de projetos com vícios de inconstitucionalidade — como a Lei Estadual 19.722/2026, e a Lei Estadual 18.637/2023 — fazem parte de uma tática política deliberada. “Isso tem sido uma estratégia da extrema-direita. Eles propõem esses projetos de lei que sabidamente são inconstitucionais como forma de gerar comoção em suas bases eleitorais”, explica. Segundo o jurista, o objetivo final vai além da legislação escolar: “Depois, se a lei for declarada inconstitucional, eles usam o discurso de ‘ditadura do judiciário'”, conclui.





