DECISÃO CONSIDEROU A FALTA DE RESTAURANTES POPULARES E COZINHAS COMUNITÁRIAS NA CAPITAL CATARINENSE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) voltou a suspender os efeitos do chamado Decreto das Marmitas, em Florianópolis, após analisar informações apresentadas pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC) e um estudo técnico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão foi proferida em 19 de outubro de 2026 pela desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi.
O levantamento do MPSC apontou deficiências na estrutura municipal de segurança alimentar e teve papel importante na revisão do entendimento anterior da Corte, que havia mantido os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação.
O decreto municipal nº 28.550/2025 é alvo de questionamentos por impor restrições relacionadas à distribuição solidária de alimentos. Para o MPSC, a ausência de equipamentos públicos suficientes para atender pessoas em situação de vulnerabilidade reforça a necessidade de políticas que garantam o acesso à alimentação adequada.
“Negar ações de solidariedade como estas é negar um direito humano fundamental, o direito à alimentação e à segurança alimentar “, avalia o Coordenador do CDH, Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
ESTUDO APONTA FALTA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO
Elaborada em abril de 2026 pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), a pesquisa Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional em Capitais Brasileiras avaliou a presença de restaurantes populares, cozinhas comunitárias e bancos de alimentos nas capitais do país.
O diagnóstico identificou uma situação preocupante em Florianópolis: a cidade não possui restaurante popular nem cozinha comunitária em funcionamento. O município conta apenas com um banco de alimentos, segundo o levantamento.
A pesquisa também destacou que a capital catarinense tem mais de 537 mil habitantes, um Produto Interno Bruto (PIB) superior a R$ 58 bilhões e mais de 3,2 mil pessoas em situação de rua.
Mesmo diante dessa realidade, Florianópolis aparece abaixo das médias nacional e regional em relação à oferta de equipamentos públicos de alimentação. O estudo ainda aponta que a cidade é a única capital da Região Sul sem restaurante popular em funcionamento, após o fechamento da unidade municipal.
Para a desembargadora, os dados demonstram que não foram apresentadas medidas públicas suficientes para compensar os efeitos das restrições impostas pelo decreto às iniciativas solidárias de distribuição de alimentos.
TRF4 IDENTIFICA AGRAVAMENTO DA VULNERABILIDADE ALIMENTAR
Ao reavaliar o caso, o TRF4 considerou que a manutenção do decreto não foi acompanhada pela criação de políticas públicas capazes de assegurar proteção efetiva às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
A decisão também registrou que o Município de Florianópolis reconheceu a necessidade de elaborar estudos para desenvolver uma política alimentar mais abrangente. No entanto, não foram demonstradas ações concretas já implementadas para enfrentar a falta de acesso à alimentação.
Outro ponto considerado foi o impacto da norma sobre iniciativas da sociedade civil que distribuem alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar. A DPE/SC apresentou informações sobre essas dificuldades, além de manifestações de órgãos ligados à política de segurança alimentar e relatos de pessoas em situação de rua.
Com base nos elementos apresentados, a magistrada reconheceu a existência de deficiências estruturais na atuação do poder público e ressaltou a necessidade de enfrentar o problema de maneira abrangente, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte entendeu que as informações reunidas pela DPU, pela DPE/SC e pelo MPSC apontam um cenário incompatível com o dever estatal de garantir condições mínimas para o exercício do Direito Humano à Alimentação Adequada.
DECISÃO TAMBÉM ENVOLVE A JUSTIÇA ESTADUAL
O estudo técnico do MPSC também contribuiu para a atuação da 33ª Promotoria de Justiça da Capital em uma ação popular que questiona a legalidade do Decreto Municipal nº 28.550/2025.
O processo, registrado sob o número 5060935-32.2025.8.24.0023, tramita na Justiça estadual. Com base, entre outros elementos, nos dados produzidos pelo CDH, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a ação popular é adequada para apurar possível violação à moralidade administrativa, mesmo sem comprovação de prejuízo aos cofres públicos.
Com isso, o tribunal determinou o prosseguimento do processo para análise da controvérsia.
CASO SERÁ ENCAMINHADO PARA BUSCA DE SOLUÇÃO ESTRUTURAL
Com a nova decisão, o TRF4 revogou a liminar que havia favorecido o Município de Florianópolis e restabeleceu integralmente a decisão de primeira instância, que já determinava a suspensão dos efeitos do decreto.
A decisão também prevê a adoção de providências para buscar soluções efetivas que garantam o direito à alimentação da população em situação de vulnerabilidade.
Além disso, o caso será encaminhado ao Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (SISTCON), com o objetivo de construir uma solução estrutural para a controvérsia.
A medida busca ampliar a discussão para além da validade do decreto, considerando a necessidade de políticas públicas capazes de atender às demandas de segurança alimentar na capital catarinense.
MPSC DESTACA IMPORTÂNCIA DE DADOS TÉCNICOS
A decisão do TRF4 também evidencia a contribuição do trabalho técnico desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC para a análise de questões relacionadas aos direitos fundamentais.
Ao considerar expressamente o estudo, o tribunal utilizou informações sobre a estrutura de segurança alimentar de Florianópolis para avaliar a capacidade do município de atender à população vulnerável diante das restrições previstas na norma.
A pesquisa sobre as capitais brasileiras permitiu identificar lacunas na oferta de equipamentos públicos e demonstrar a insuficiência da estrutura disponível na cidade.
O levantamento passou, assim, a integrar os elementos considerados tanto na discussão sobre a suspensão do decreto na Justiça Federal quanto no questionamento de sua legalidade na Justiça estadual.
Com informações de Ministério Público de Santa Catarina