Está em tramitação na Câmara Municipal de Florianópolis o Projeto de Lei Complementar n.º 02002/2025, que tem como objetivo regulamentar feiras de brechós e brechós de caráter social na capital catarinense. A iniciativa busca fomentar a economia circular, incentivar a reutilização de produtos e reduzir o descarte, garantindo segurança jurídica para o poder público e para os organizadores desses eventos.
Conteúdos
DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DAS FEIRAS DE BRECHÓS
De acordo com a proposta, feiras de brechós são entendidas como eventos coletivos, promovidos por associações ou entidades, destinados à exposição e comercialização de produtos usados, reciclados ou reaproveitados em locais e datas previamente autorizados. Já os brechós de caráter social são caracterizados como eventos esporádicos, sem fins lucrativos, cuja receita líquida deve ser integralmente direcionada a finalidades sociais previamente declaradas.
O projeto estabelece um limite de seis edições anuais por CNPJ, com intervalo mínimo de 90 dias entre cada realização no mesmo espaço, buscando equilibrar a frequência dos eventos e a organização urbana da cidade.
JUSTIFICATIVA PARA A REGULAMENTAÇÃO
A ausência de normas específicas obriga os organizadores a enquadrar esses eventos como ocorrências em sentido amplo, gerando pagamento de taxas elevadas e exigências desproporcionais. Isso compromete o desenvolvimento das feiras e brechós, prejudicando seu caráter comunitário e sustentável.
COMPATIBILIDADE COM NORMAS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
O projeto prevê que a realização das feiras seja compatível com normas urbanísticas, ambientais, sanitárias e de estética urbana. Caso aprovado, o texto promete estimular o empreendedorismo comunitário, ampliar as práticas de consumo consciente e consolidar Florianópolis como referência em políticas públicas de sustentabilidade.
Com informações da Câmara Municipal de Florianópolis
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