O combate à violência contra a mulher requer um enfrentamento em várias searas, sendo uma questão multifacetada, a qual demanda uma avaliação sistêmica das ações governamentais. Essa perspectiva foi destacada pelo relator do processo @RLA 19/00938461, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao analisar a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da estruturação dos serviços especializados de atendimento. A análise ocorreu no contexto da reprovação dos planos de ação apresentados pelas Secretarias de Estado da Educação e de Assistência Social, Mulher e Família, bem como pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher.
Conteúdos
DECISÃO DO TCE/SC ESTABELECE PRAZO PARA NOVOS PLANOS
A Decisão n. 922/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC nesta quinta-feira (21/8), determina que os órgãos envolvidos apresentem, no prazo de 90 dias, novos planos de ação. A medida visa assegurar a implementação de estratégias efetivas para o enfrentamento da violência contra mulheres em Santa Catarina.
AÇÕES EXIGIDAS À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA
O TCE/SC reforça que a Secretaria de Estado de Assistência Social, Mulher e Família deve incluir em seu plano iniciativas como:
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Implementar o “Projeto de prevenção da violência doméstica com a estratégia da saúde da família”;
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Promover e ampliar, nas escolas públicas catarinenses, programas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher;
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Articular, nas Comarcas do estado, grupos reflexivos destinados a homens agressores denunciados ou condenados por crimes contra mulheres.
ORIENTAÇÕES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
No caso da Secretaria de Educação, o tribunal exige que o plano apresente ações específicas voltadas ao combate da violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, além da expansão de programas de conscientização sobre o tema nas escolas públicas do estado.
DIRETRIZES PARA O CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA MULHER
Quanto ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher, os planos devem prever a criação de um canal de comunicação para agilizar a integração dos serviços da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar. O sistema envolve a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Segurança Pública (Polícia Civil, Polícia Militar e Instituto-Geral de Perícias), Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público.
AUDITORIA OPERACIONAL DESTACA NECESSIDADE DE AÇÕES EFETIVAS
A auditoria operacional, conduzida pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC desde 2019, avaliou a aplicação da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e das metas da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O estudo, que incluiu a análise das contas de 2023, evidenciou que os trabalhos realizados pela Corte apontam para a urgência de ações concretas e efetivas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
Segundo o relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, “isso inclui a alocação de recursos orçamentários, financeiros, humanos e políticos nessa frente, para garantir que medidas sejam implementadas de maneira eficaz e que proporcionem a proteção e o apoio necessário às mulheres”.
Com informações do Tribunal de Contas de Santa Catarina
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