O município de São José instituiu o serviço de família acolhedora por meio da lei nº 6.479, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila nesta segunda-feira (8). A medida representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes, oferecendo acolhimento provisório em lares voluntários quando o convívio familiar é suspenso por decisão judicial.
Conteúdos
SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA EM SÃO JOSÉ
O novo serviço integra a rede de proteção da Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como objetivo garantir que crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, em situação de violação de direitos, tenham um ambiente familiar seguro e acolhedor. O acolhimento é temporário, permanecendo até que seja viável o retorno à família de origem ou, em casos específicos, até a adoção.
COMO FUNCIONA O ACOLHIMENTO
Os encaminhamentos para a família acolhedora são realizados pelo Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância do município. É importante destacar que famílias participantes não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção. O trabalho conjunto do Judiciário e do Ministério Público local é referência nacional na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
No primeiro ano, o serviço será financiado pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Cada família acolhedora receberá um subsídio correspondente a um salário mínimo por criança ou adolescente, com possibilidade de acolher irmãos, desde que devidamente habilitados. Durante o período de acolhimento, equipes técnicas acompanham tanto as famílias quanto os acolhidos e suas famílias de origem, garantindo proteção e desenvolvimento integral conforme normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
REQUISITOS PARA PARTICIPAR COMO FAMÍLIA ACOLHEDORA
Os interessados em integrar o serviço devem atender a critérios específicos:
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Ter mais de 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil;
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Residir em São José por pelo menos 2 anos ou em municípios limítrofes com tempo acumulado superior a 2 anos, mediante justificativa;
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Apresentar documento de identificação, CPF, comprovante de renda e residência;
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Apresentar atestado de saúde física e mental;
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Declarar não dependência de substâncias psicoativas;
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Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais (Justiça Comum e Federal);
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Apresentar declaração negativa de habilitação para adoção;
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Disponibilidade de tempo para participar de formações e atender às necessidades do acolhido, incluindo acompanhamento escolar, consultas médicas e atividades extracurriculares.
COMPROMISSO COM A PROTEÇÃO DA INFÂNCIA
O prefeito Orvino Coelho de Ávila ressaltou que a lei representa um marco na política de proteção da infância. “Com esse serviço, garantimos alternativas de acolhimento que possibilitam uma atenção mais individualizada, um cuidado mais próximo, humanizado, ou seja, um lar para essas crianças e adolescentes. É uma medida de humanidade e proteção que fortalece nossa rede de apoio”, afirmou.
A secretária de Assistência Social, Rita Faversani, destacou a relevância da participação da comunidade: “O sucesso do serviço depende da sensibilidade e solidariedade das famílias josefenses. Estamos criando as condições para que esse acolhimento seja seguro, monitorado e transformador”.
Com informações da Prefeitura de São José
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