Há vários meses, professoras da rede municipal de Nova Erechim, no Oeste catarinense, são proibidas de almoçar na escola em que atuam, sendo obrigadas a se alimentar na praça pública ou dentro de veículos estacionados nas ruas. A medida teria sido adotada pelo setor jurídico da Prefeitura sob a justificativa de reduzir gastos com energia elétrica e água.
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MEDIDA SEM BASE LEGAL GERA TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO
A decisão, implementada sem decreto ou publicação oficial, estabelece um critério considerado discriminatório: apenas servidores que residem no município são impedidos de utilizar as dependências da Escola Reunida Municipal Professora Lydia Franzon Dondoni durante o horário de almoço. Funcionários de municípios vizinhos continuam autorizados a se alimentar no local.
Segundo informações, a determinação partiu diretamente do gabinete da prefeita Iara Perin (MDB), que assumiu a gestão municipal neste ano.
PROFESSORAS ENFRENTAM CONDIÇÕES ADVERSAS PARA SE ALIMENTAR
O argumento do jurídico municipal aponta que o uso de geladeira e micro-ondas “gastaria muita luz” e orienta que as professoras “tenham bom senso e vão para casa” durante o intervalo. Entretanto, o período disponível para o almoço é insuficiente para que as servidoras residentes no interior possam retornar às suas residências e voltar para a escola a tempo das atividades.
Durante a vigência da proibição, as professoras tiveram de se adaptar a condições adversas, incluindo dias de chuva intensa, quando se refugiaram em veículos, e períodos de calor ou frio extremo, consumindo alimentos frios em bancos da praça.
SOLIDARIEDADE DE COLEGAS E ORIENTAÇÃO SINDICAL
Colegas das servidoras passaram a acompanhá-las na praça durante o almoço ou a permanecer com elas após suas próprias refeições na escola, em gesto de solidariedade.
O sindicato dos servidores públicos municipais orientou que as professoras busquem seus direitos na Justiça, oferecendo apoio jurídico integral.
JUSTIFICATIVA DE ECONOMIA É QUESTIONADA
Especialistas e representantes sindicais contestam a alegação de economia, destacando que o custo de energia elétrica de uma geladeira e micro-ondas utilizados no horário de almoço não ultrapassa R$ 20 por mês, valor inferior ao consumo de uma lâmpada de iluminação pública no mesmo período.
A determinação pode configurar violação de direitos trabalhistas, princípios constitucionais relativos ao intervalo intrajornada em condições dignas, e eventual assédio moral institucional, além de tratamento discriminatório entre servidores.
As servidoras têm a opção de acionar o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para apurar a legalidade da medida e eventuais prejuízos à dignidade profissional.
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