O emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será adotado de forma gradual a partir de outubro de 2025, conforme o novo cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal da Fazenda. A mudança, que segue a Lei Complementar nº 214/2025 — marco da reforma tributária do consumo —, determina que a utilização do sistema nacional será obrigatória para todos os municípios a partir de janeiro de 2026.
Conteúdos
NOVA PLATAFORMA NACIONAL PARA EMISSÃO DE NFS-E
A medida estabelece duas formas de adequação: a integração do sistema municipal ao Portal Nacional da NFS-e ou a adesão direta ao Emissor Nacional, desenvolvido pelo SERPRO e coordenado pelo Comitê Gestor da NFS-e. O município optou pela migração total para o sistema nacional, descontinuando sua plataforma própria.
De acordo com a secretária municipal da Fazenda, Michele Roncalio, “buscando padronizar o processo de emissão de notas fiscais em âmbito nacional, reduzir custos e simplificar procedimentos para prestadores de serviço, profissionais de contabilidade e consumidores, optamos pela segunda alternativa que é a descontinuidade da plataforma própria e a migração total para o Emissor Nacional”.
O acesso ao Portal Nacional da NFS-e pode ser feito por meio do link: bit.ly/emissornacional.
ETAPAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO NOVO SISTEMA
Para garantir uma transição segura e sem interrupções, o processo de migração ocorrerá em etapas, levando em consideração o formato de apuração do Imposto Sobre Serviços (ISS) e o volume de contribuintes de cada categoria.
Calendário de migração:
Sociedades Profissionais com ISS Fixo Anual
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Início opcional: 10/10/2025
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Uso obrigatório: 01/11/2025
Optantes do Simples Nacional e Pessoas Físicas (níveis superior, médio e fundamental)
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Início opcional: 01/11/2025
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Uso obrigatório: 01/12/2025
Demais contribuintes, incluindo cartórios
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Uso obrigatório: 01/12/2025
Os contribuintes que optarem pela adesão antecipada permanecerão vinculados ao sistema nacional a partir da primeira emissão de nota fiscal.
DESCONTINUIDADE DA NOTA FISCAL AVULSA
A Nota Fiscal Avulsa de Florianópolis deixará de ser emitida em 1º de dezembro de 2025, por não atender às exigências da reforma tributária e da transição para o novo modelo nacional.
Prestadores de serviço que utilizavam esse formato deverão adotar o sistema padrão de emissão da NFS-e. Para isso, precisam possuir Cadastro no Município, disponível em bit.ly/cadastroatividadeeconomica.
Empresas que possuem registro na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) devem manter seus dados atualizados, pois o sistema está integrado à Secretaria Municipal da Fazenda.
Vale destacar que Microempreendedores Individuais (MEIs) não são afetados pela mudança, pois já utilizam o sistema nacional desde setembro de 2023.
ORIENTAÇÕES SOBRE O RECOLHIMENTO DO ISS
Mesmo com a criação dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o ISS continuará vigente durante a transição tributária. O recolhimento seguirá as normas do Código Tributário Municipal e suas regulamentações.
Formas de recolhimento do ISS:
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MEIs: pagamento mensal via DAS, emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB);
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Sociedades Profissionais e Profissionais de nível superior: apuração fixa anual, com declaração da GIF-SS até 15 de janeiro e pagamento até 20 de janeiro (à vista com desconto ou parcelado em até 12 vezes);
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Pessoas físicas de nível médio e fundamental: lançamento anual do imposto com vencimento em 20 de janeiro;
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Optantes do Simples Nacional: apuração pelo PGDAS-D, com recolhimento por DASN;
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Empresas e cartórios: entrega mensal da GIF-PJ até o dia 10 e pagamento até o dia 15 do mês seguinte;
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Órgãos públicos: entrega da GIF-ST-OP até o dia 15 do mês subsequente;
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Substitutos tributários: envio da GIF-ST até o dia 10, com vencimento em 15 do mês seguinte.
O acesso ao sistema municipal pode ser feito em: iss.pmf.sc.gov.br/Sefinnet/login.vm.
TRANSIÇÃO ALINHADA À REFORMA TRIBUTÁRIA
A implementação do emissor nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica faz parte da modernização do sistema tributário prevista pela reforma do consumo. O processo busca garantir padronização, segurança e transparência fiscal, além de simplificar o cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os contribuintes informados sobre as próximas etapas e atualizações relacionadas à aplicação da reforma tributária e à regulamentação dos tributos municipais.
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