Mais de R$ 46,46 milhões em ressarcimentos pelos descontos associativos indevidos a aposentados e pensionistas de Santa Catarina foram pagos pelo Governo do Brasil até segunda-feira, 20 de outubro, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Até o momento, 76.345 beneficiários no estado já receberam os valores devidos diretamente em suas contas.
Conteúdos
ADESÕES RECENTES NO ESTADO
Nos últimos dias, outros 76.753 aposentados e pensionistas catarinenses aderiram ao acordo do Governo do Brasil, representando 68% do total de 111.850 pessoas aptas a participar do acordo em Santa Catarina neste momento.
PAGAMENTOS EM NÍVEL NACIONAL
Em âmbito nacional, o Governo do Brasil já atingiu R$ 2,1 bilhões pagos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas. O ressarcimento é realizado diretamente na conta do benefício, com correção pelo IPCA, sem necessidade de ação judicial.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou que “Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, referindo-se à nova fase do acordo, que contempla mais de 500 mil beneficiários que contestaram descontos e aguardavam respostas das entidades.
AINDA É POSSÍVEL ADERIR AO ACORDO
O prazo para adesão ao ressarcimento segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos. Para ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios.
QUEM PODE ADERIR AO ACORDO
Podem participar do acordo de ressarcimento:
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Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
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Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio;
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Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Beneficiários com processo judicial ainda em andamento, desde que desistam da ação para aderir ao acordo.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE ADESÃO
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Contestar o desconto indevido – Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
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Aguardar a resposta da entidade – O prazo é de até 15 dias úteis.
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Sem resposta da entidade? – O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
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Resposta irregular da entidade – Beneficiários que receberam respostas inválidas também podem aderir.
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Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS, o caminho é: “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência” → selecionar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A adesão não é possível pela Central 135.
PRAZO PARA CONTESTAR
A contestação de descontos indevidos pode ser realizada até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito.
ALERTA CONTRA GOLPES
O INSS reforça que:
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Não envia links, SMS ou solicita dados por mensagem;
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Não cobra taxas nem utiliza intermediários;
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Toda comunicação oficial é feita pelos canais do aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social
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