A proibição da caça e abate de animais silvestres foi tema central da reunião da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, realizada na tarde desta quarta-feira (5). Na ocasião, o colegiado aprovou o Projeto de Lei (PL) 329/24, que altera o Código Estadual de Proteção dos Animais (Lei 12.854/2003) para ampliar a proteção à fauna nativa.
DELIBERAÇÃO E AUTORIA
A proposta, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), recebeu parecer favorável do presidente da comissão, deputado Marquito (Psol), que foi o relator do projeto. Durante a análise, o relator destacou o caráter educativo e preventivo da medida, voltada a coibir práticas de caça e abate que ainda ameaçam espécies da fauna silvestre.
O projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva global, previamente apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o objetivo de atualizar e fortalecer os mecanismos legais de proteção animal.
CONTEÚDO DA PROPOSTA
O texto classifica como infração gravíssima, em seu grau máximo, a prática de caçar ou abater animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa. A proposta prevê multa de R$ 20 mil por unidade de animal envolvido na infração, reforçando a punição para quem descumprir as normas.
De acordo com o parecer, as penalidades e classificações seguem os parâmetros da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens, instrumento internacional que orienta políticas de preservação e combate ao tráfico de espécies ameaçadas.
PRÓXIMAS ETAPAS
Após a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Projeto de Lei 329/24 será encaminhado à Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, onde seguirá para nova análise antes de avançar às próximas fases do processo legislativo.
INFORMAÇÕES SOBRE O PROJETO
O Projeto de Lei 329/24 propõe a proibição total da caça e do abate de animais silvestres de qualquer espécie da fauna nativa em Santa Catarina, determinando que tais práticas sejam enquadradas como infrações gravíssimas. A norma prevê multa de R$ 20 mil por animal caçado ou abatido, medida que busca desencorajar ações lesivas à fauna e reforçar o compromisso ambiental do Estado.
A autoria é do deputado Marcius Machado (PL), e a relatoria ficou a cargo do deputado Marquito (Psol), atual presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. A matéria segue agora para a Comissão de Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal, onde será novamente apreciada antes de ir a plenário.

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