A Prefeitura de Florianópolis divulgou as diretrizes que irão orientar o transporte e visitação à Ilha do Campeche durante a temporada de verão 2025/2026. As normas foram definidas com o objetivo de aprimorar a organização operacional e assegurar a preservação ambiental do Monumento Natural Municipal, cuja gestão está sob responsabilidade municipal.
Conteúdos
CONTROLE DIÁRIO DE ACESSO À ILHA
A administração municipal definiu que o acesso permanecerá limitado a 800 visitantes por dia, mediante emissão prévia de um bilhete virtual. Esse documento individual é disponibilizado exclusivamente no site da Prefeitura e contém a data da visita e a modalidade de transporte escolhida pelo usuário.
A autorização exige o pagamento de R$ 15, referente ao deslocamento. Em casos de visitação organizada por associações, o contato deve ser feito diretamente com as entidades responsáveis.
O sistema de cotas diárias ficou distribuído da seguinte forma:
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APAAPS (Praia da Armação): 410 autorizações;
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ACOMPECHE: 62 autorizações;
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ATBL (Barra da Lagoa): 135 autorizações;
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ABTC (Praia do Campeche): 73 autorizações;
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Outros e embarcações próprias: 120 autorizações.
O embarque e desembarque ocorrerão exclusivamente entre 9h e 17h, período oficial de visitação.
EMBARCAÇÕES AUTORIZADAS E FORMAS DE DESLOCAMENTO
O transporte comercial de passageiros será executado por embarcações previamente credenciadas pela Prefeitura. Também será permitido o deslocamento por meio de embarcações próprias, caiaques, pranchas e natação, desde que respeitadas as regras vigentes.
A relação atualizada das embarcações autorizadas será distribuída aos órgãos de fiscalização. Em situações de mau tempo, condições de mar adversas ou ausência de monitores, o desembarque fica proibido, e o Monumento Natural poderá ser fechado conforme critérios do Instituto Ilha do Campeche.
RESPONSABILIDADES DOS TRANSPORTADORES
Os transportadores assumem responsabilidade solidária sobre o que for levado pelos visitantes. Devem orientar o público sobre a obrigatoriedade de não deixar resíduos na Ilha, bem como impedir o desembarque de animais (exceto cão-guia), plantas ou equipamentos que possam causar impactos ambientais.
Fica igualmente proibida a oferta ou venda de caiaques, pranchas, boias ou outros itens de lazer na Ilha, salvo as atividades previstas no TAC de 2021. O uso de aparelhos sonoros é vetado tanto na faixa de areia quanto nas áreas marinhas adjacentes, incluindo o local de fundeio.
As entidades de transporte também devem manter placas informativas nos pontos de venda e confirmar com a equipe de monitoramento quais trilhas estão liberadas, avisando previamente sobre eventuais interdições.
FISCALIZAÇÃO DURANTE TODA A OPERAÇÃO
A fiscalização será conduzida de forma integrada pela Floram, pela Secretaria de Infraestrutura e Manutenção Pública e pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública. As ações poderão ocorrer no momento do embarque, durante o trajeto, no desembarque ou por meio de drones, câmeras instaladas no Monumento Natural e auditorias das autorizações.
As equipes irão observar a regularidade das licenças, o cumprimento das cotas, o respeito às normas de consumo, as regras de operação e as condições ambientais estabelecidas para o funcionamento da visitação.

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