A 29ª Promotoria de Justiça da Capital ajuizou uma Ação Civil Pública para impedir a restrição do pagamento em dinheiro nos ônibus de Florianópolis, anunciada pela Prefeitura para entrar em vigor em janeiro de 2026. A iniciativa, assinada pela promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, busca assegurar o acesso irrestrito ao transporte coletivo urbano e evitar prejuízos a milhares de usuários do sistema.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA MUDANÇA NO PAGAMENTO DOS ÔNIBUS DE FLORIANÓPOLIS
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o Município de Florianópolis e o Consórcio Fênix informaram que, a partir de 5 de janeiro de 2026, o pagamento em espécie passaria a ser aceito exclusivamente nos terminais de integração, ficando proibido dentro dos veículos. Para a Promotoria, a medida afeta diretamente cerca de 230 mil pessoas por mês, especialmente usuários que não possuem acesso facilitado a meios eletrônicos de pagamento.
IMPACTOS SOCIAIS E POSSÍVEIS ILEGALIDADES DA MEDIDA
Na ação, o Ministério Público sustenta que a restrição contraria o artigo 1º da Lei nº 9.069/95, que estabelece o curso forçado da moeda nacional, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Conforme a promotora de Justiça, a alteração “acarretará restrição ao acesso ao serviço público essencial, condicionando o uso do transporte à prévia aquisição de créditos eletrônicos ou deslocamento aos terminais”, caracterizando prática abusiva e descumprimento contratual.
O órgão ministerial também ressalta que o contrato de concessão do transporte coletivo urbano prevê expressamente a aceitação do pagamento em dinheiro tanto nos pontos de embarque quanto a bordo dos ônibus de Florianópolis.
PEDIDOS LIMINARES APRESENTADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Em caráter liminar, a Ação Civil Pública requer a suspensão imediata da implementação da medida até que sejam apresentadas alternativas acessíveis a todos os usuários do sistema. O Ministério Público solicita ainda que os réus divulguem oficialmente a suspensão da mudança em seus canais institucionais e retirem os cartazes informativos já afixados nos veículos.
Outro pedido é a realização de um estudo técnico para avaliar o impacto social da restrição do pagamento em dinheiro no transporte coletivo da capital catarinense.
MULTA E PEDIDO FINAL DA AÇÃO
Ao final do processo, o Ministério Público requer a confirmação da decisão liminar para garantir, de forma definitiva, a possibilidade de pagamento em dinheiro em todos os pontos de embarque dos ônibus de Florianópolis. Em caso de descumprimento da liminar, foi sugerida a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com os valores revertidos ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado (FRBL).
Com informações do MPSC

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