BrasilJustiçaNotíciasPolítica

STF condenou 1.399 envolvidos nos atos golpistas e 179 seguem presos

Três anos após os ataques de 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um amplo conjunto de condenações relacionadas à tentativa de abalo à ordem democrática e ao funcionamento das instituições. Segundo balanço atualizado nesta segunda-feira (8) pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, 1.399 pessoas já foram condenadas por participação direta ou indireta nos atos golpistas.

O levantamento reúne decisões da Primeira Turma do STF e detalha o perfil das penas, o número de presos, os acordos firmados e a responsabilização de núcleos estratégicos envolvidos na trama para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

STF DIVULGA BALANÇO DE PRESOS E REGIMES DE CUMPRIMENTO

De acordo com os dados oficiais, 179 pessoas permanecem presas em razão das condenações. Desse total, 114 cumprem pena em regime fechado após o trânsito em julgado, enquanto outras 50 estão em prisão domiciliar. Há ainda 15 prisões preventivas em vigor, entre elas a de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entre os condenados estão Jair Bolsonaro e 28 ex-integrantes de seu governo, responsabilizados por planejar uma tentativa de golpe de Estado. O STF também condenou cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, apontados por omissão no dever funcional ao permitirem o avanço dos manifestantes até a Praça dos Três Poderes e a depredação das sedes dos Poderes.

ACUSAÇÕES FORAM DIVIDIDAS POR NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO

Após os ataques, a Procuradoria-Geral da República apresentou 1.734 ações penais ao STF. As denúncias foram organizadas entre incitadores, executores e quatro núcleos principais, considerados responsáveis por sustentar a tentativa de manutenção de Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral, em afronta à ordem democrática, conforme entendimento do Supremo.

A maioria dos responsabilizados, 979 pessoas (68,9%), respondeu por crimes de menor gravidade. Nesse grupo, 415 receberam penas de até um ano de detenção e outros foram beneficiados por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).

STF DETALHA CONDIÇÕES DOS ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Os ANPPs foram oferecidos aos réus acusados exclusivamente de incitação ao crime e associação criminosa, considerados delitos de menor potencial ofensivo. Segundo o STF, tratam-se, em sua maioria, de pessoas que estavam acampadas em frente a quartéis, sem provas de participação direta na tentativa de golpe, na obstrução dos Poderes ou nos danos ao patrimônio público.

“Para serem beneficiados, os réus confessaram os crimes e devem cumprir condições como a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de multa”, disse o STF.

Além disso, os beneficiados estão proibidos de utilizar redes sociais abertas até o cumprimento integral das condições do acordo e devem realizar um curso de 12 horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

PENAS MAIS ALTAS ALCANÇAM CRIMES DE MAIOR GRAVIDADE

Entre os condenados por crimes mais graves, 254 pessoas (18,1%) receberam penas entre 12 e 14 anos de prisão. Outros 119 réus (8,5%) foram sentenciados a penas que variam de 16 a 18 anos de reclusão, aplicadas nos casos de maior envolvimento na organização e execução da tentativa de ruptura institucional.

STF CONDENA NÚCLEOS CENTRAIS DA TRAMA GOLPISTA

Com a conclusão do julgamento dos principais acusados, o STF condenou 29 integrantes de quatro núcleos estratégicos da trama golpista. Apenas dois réus foram absolvidos por falta de provas: o general do Exército Estevam Theófilo, do Núcleo 3, e Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça, do Núcleo 2.

As condenações já executadas dizem respeito apenas ao Núcleo 1, que reúne o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão. Os demais núcleos ainda aguardam o julgamento de recursos.

As penas foram impostas pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Ao longo de quatro meses, a Primeira Turma realizou 21 sessões para julgar os núcleos 1, 2, 3 e 4. O Núcleo 5, formado por Paulo Figueiredo, que reside nos Estados Unidos, ainda não tem data prevista para julgamento.

FORAGIDOS E PEDIDOS DE EXTRADIÇÃO

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão e deixou o país após a sentença. O pedido de extradição está em tramitação, e, em razão da condenação, ele perdeu o mandato parlamentar.

O STF também aponta cerca de 60 condenados foragidos na Argentina, que romperam tornozeleiras eletrônicas. Todos são alvo de pedidos formais de extradição.

INDENIZAÇÃO, INELEGIBILIDADE E PERDA DE CARGO

Além das penas privativas de liberdade, o STF determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser quitado de forma solidária por todos os condenados por crimes graves.

As condenações também resultam em inelegibilidade por oito anos. Militares do Exército poderão perder o oficialato em processos na Justiça Militar, enquanto servidores públicos civis devem perder o cargo estatutário.

RELAÇÃO DOS CONDENADOS DOS QUATRO NÚCLEOS PRINCIPAIS

NÚCLEO 1 – CONDENAÇÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 2025
Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses;
Walter Braga Netto: 26 anos;
Almir Garnier: 24 anos;
Anderson Torres: 24 anos;
Augusto Heleno: 21 anos;
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos;
Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias;
Mauro Cid: 2 anos em regime aberto, com benefícios da delação.

NÚCLEO 2 – CONDENAÇÃO EM 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Mário Fernandes: 26 anos e seis meses;
Silvinei Vasques: 24 anos e seis meses;
Marcelo Câmara: 21 anos;
Filipe Martins: 21 anos;
Marília de Alencar: 8 anos e seis meses.

NÚCLEO 3 – CONDENAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Hélio Ferreira Lima: 24 anos;
Rafael Martins de Oliveira: 21 anos;
Rodrigo Bezerra de Azevedo: 21 anos;
Wladimir Matos Soares: 21 anos;
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: 17 anos;
Bernardo Romão Correa Netto: 17 anos;
Fabrício Moreira de Bastos: 16 anos;
Márcio Nunes de Resende Júnior: 3 anos e cinco meses;
Ronald Ferreira de Araújo Júnior: 1 ano e 11 meses.

NÚCLEO 4 – CONDENAÇÃO EM 21 DE OUTUBRO DE 2025
Ângelo Martins Denicoli: 17 anos;
Reginaldo Vieira de Abreu: 15 anos e seis meses;
Marcelo Araújo Bormevet: 14 anos e seis meses;
Giancarlo Gomes Rodrigues: 14 anos;
Ailton Gonçalves Moraes Barros: 13 anos;
Guilherme Marques de Almeida: 13 anos e seis meses;
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: 7 anos e seis meses.

Com informações da Agência Brasil

APOIE FINANCEIRAMENTE O CONECTA SC

Raul Frutuoso

Raul Lorenzo Frutuoso é um profissional da comunicação com cinco anos de experiência em jornalismo e marketing digital. Já atuou como redator e editor de vídeo no portal ND+. Também integrou a equipe de assessoria de imprensa do Colégio Catarinense, contribuindo com a gestão de mídias sociais, campanhas institucionais e produções audiovisuais.

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo