A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, no segundo semestre, um conjunto de leis voltadas ao fortalecimento dos direitos humanos, com foco na proteção social, na garantia de dignidade e no aprimoramento de políticas públicas para grupos em situação de vulnerabilidade. As iniciativas abrangem desde a busca por pessoas desaparecidas até o combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de ações de inclusão social e cidadania.
As novas legislações resultam de proposições parlamentares que buscam agilizar processos, qualificar atendimentos e ampliar a atuação do Estado em áreas sensíveis, alinhando-se a demandas sociais recorrentes e às melhores práticas de promoção dos direitos fundamentais.
Conteúdos
- DIREITOS HUMANOS E A BUSCA POR PESSOAS DESAPARECIDAS
- CAPACITAÇÃO NO ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
- APOIO ÀS MULHERES EM MATERNIDADES ATÍPICAS
- CADASTRO ESTADUAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
- NOTIFICAÇÃO DE NASCIMENTOS SEM REGISTRO DE PATERNIDADE
- POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA
- CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NEURODIVERSIDADE
DIREITOS HUMANOS E A BUSCA POR PESSOAS DESAPARECIDAS
Em agosto, entrou em vigor a Lei nº 19.394, de autoria do deputado Mário Motta (PSD), que institui a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas. A norma estabelece mecanismos para dar mais rapidez à troca de informações e à comunicação integrada entre os órgãos envolvidos, especialmente as forças policiais, contribuindo para a divulgação de casos e para o avanço das investigações.
A legislação prevê ampla divulgação de dados sobre pessoas desaparecidas na internet e em diferentes meios de comunicação, além da notificação imediata de qualquer registro à Delegacia de Polícia de Pessoas Desaparecidas (DPPD). O texto também atualiza regras em vigor desde 2015 e assegura apoio psicossocial aos familiares, por meio da atuação de órgãos técnicos competentes.
CAPACITAÇÃO NO ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Outra medida aprovada no período foi a Lei nº 19.546, sancionada em novembro, que cria um programa de capacitação para Agentes Comunitários de Saúde que atuam no acolhimento de mulheres e crianças vítimas de violência doméstica ou sexual. A proposta é de autoria da deputada Paulinha (Podemos).
Denominado Capacitando Quem Acolhe, o programa tem como diretriz a preservação da dignidade das vítimas, sem discriminação ou culpabilização, com foco na integridade física, psicológica e moral. A iniciativa prevê apoio interdisciplinar, estímulo a estudos sobre o tema, ações educativas e culturais de prevenção e a elaboração de um plano de educação voltado à sensibilização dos profissionais envolvidos no atendimento.
APOIO ÀS MULHERES EM MATERNIDADES ATÍPICAS
Sancionada em setembro, a Lei nº 19.479 instituiu a Semana Estadual da Maternidade Atípica, a ser realizada na terceira semana de maio. A iniciativa, apresentada pela deputada Janice Krasniak (PSD), busca estimular políticas públicas relacionadas à saúde mental e promover debates e eventos de apoio às mulheres que vivenciam maternidades fora dos padrões socialmente estabelecidos.
O objetivo é dar visibilidade às experiências de mães de crianças com necessidades especiais, como transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, deficiências ou síndromes, reconhecendo os desafios cotidianos, as demandas por inclusão e a importância de redes de apoio institucional e social.
CADASTRO ESTADUAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
No campo da inclusão social, a Lei nº 19.380 criou o Cadastro Estadual de Pessoas em Situação de Rua, a partir de iniciativa do deputado Alex Brasil (PL). O instrumento tem como finalidade subsidiar a execução e o monitoramento de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.
O cadastro será implantado e custeado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), com definição de níveis de acesso aos dados pessoais conforme as necessidades de cada política pública. Entre as áreas contempladas estão segurança alimentar, habitação, saúde, educação e trabalho. A coleta de informações poderá incluir fotos e dados biométricos, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e assegurando a escuta qualificada, a dignidade e a autonomia das pessoas cadastradas.
NOTIFICAÇÃO DE NASCIMENTOS SEM REGISTRO DE PATERNIDADE
A Lei nº 19.584 estabeleceu a obrigatoriedade de os cartórios de Registro Civil informarem mensalmente à Defensoria Pública os nascimentos lavrados sem identificação de paternidade. A proposta é de autoria do deputado Jair Miotto (União).
A norma determina o encaminhamento de dados da mãe do recém-nascido e, quando indicado, do suposto pai, permitindo que a Defensoria Pública atue para viabilizar o futuro reconhecimento da paternidade e assegurar direitos civis às crianças.
POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE À PEDOFILIA
Também em novembro, foi sancionada a Lei nº 19.582, que institui a política estadual de combate à pedofilia. A iniciativa, apresentada pela deputada Paulinha, prevê a articulação de órgãos da administração pública em programas e ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.
A legislação estimula a capacitação permanente de profissionais, o apoio a Conselhos Tutelares e a Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da cooperação entre diferentes esferas do poder público para o compartilhamento de informações e a construção de estratégias preventivas.
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE NEURODIVERSIDADE
Completa o conjunto de iniciativas a Lei nº 19.515, de autoria da deputada Janice Krasniak, que criou a Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser realizada anualmente entre os dias 17 e 23 de março.
A proposta incentiva a realização de palestras, seminários e campanhas educativas em escolas, universidades e espaços públicos, com foco em inclusão, acessibilidade e valorização das condições neurodivergentes, como autismo, TDAH e dislexia. Também prevê parcerias com a sociedade civil para a promoção de eventos culturais e artísticos.
Com informações da Agência Alesc

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