O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Balneário Camboriú para questionar a criação e a manutenção de cargos comissionados e funções de confiança sem atribuições claramente definidas em lei. A iniciativa resultou na concessão de uma liminar pelo Poder Judiciário, em 19 de dezembro de 2025, determinando a cessação imediata das nomeações, designações e manutenções de servidores nessas condições. Apesar da decisão, o órgão ministerial informou que a ordem judicial ainda não teria sido cumprida pela administração municipal.
Conteúdos
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA APONTA IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS
- LEVANTAMENTO IDENTIFICA MAIS DE 300 CARGOS SEM ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS
- MINISTÉRIO PÚBLICO DESTACA EXCEPCIONALIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO
- LIMINAR DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DAS NOMEAÇÕES
- DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA APONTA IRREGULARIDADES EM CARGOS COMISSIONADOS
A ação foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú após procedimento de apuração que identificou inconsistências relevantes na Lei Municipal n. 5.001/2025, posteriormente alterada por outras normas. Segundo o MPSC, a legislação instituiu um elevado número de cargos em comissão e funções de confiança sem a descrição clara, específica e individualizada de suas atribuições.
De acordo com o entendimento do Ministério Público, essa prática afronta diretamente os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de representar uma burla à exigência do concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
LEVANTAMENTO IDENTIFICA MAIS DE 300 CARGOS SEM ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS
O levantamento realizado pela Promotoria de Justiça apontou a existência de 241 cargos em comissão com atribuições genéricas, imprecisas ou incompatíveis com o regime constitucional. Além disso, foram identificados outros 43 cargos em comissão e 23 funções de confiança que sequer possuem atribuições previstas em lei.
Na avaliação do MPSC, a ausência dessa definição inviabiliza o controle da legalidade dos atos administrativos e amplia de forma indevida a margem de discricionariedade da administração pública, comprometendo a transparência e a correta gestão do patrimônio público.
MINISTÉRIO PÚBLICO DESTACA EXCEPCIONALIDADE DOS CARGOS EM COMISSÃO
O Ministério Público ressalta que os cargos em comissão constituem exceção à regra constitucional do concurso público e somente se justificam quando destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento. Para que essa exceção seja válida, é indispensável que as atribuições estejam expressamente previstas em lei.
Segundo o órgão, a delegação dessa definição para atos infralegais, como regimentos internos ou decisões administrativas, é considerada inconstitucional, pois esvazia o controle legislativo e viola os parâmetros estabelecidos pela Constituição.
LIMINAR DETERMINA SUSPENSÃO IMEDIATA DAS NOMEAÇÕES
Com base nas irregularidades identificadas, a Justiça determinou, em caráter de urgência, a suspensão imediata das nomeações e a proibição de novas designações para os cargos e funções questionados, até que seja editada legislação válida que descreva adequadamente suas atribuições.
Apesar da clareza da decisão judicial, o MPSC informou que o Município de Balneário Camboriú teria optado por não cumprir a ordem, mantendo a situação considerada irregular.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PODE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o descumprimento de uma decisão judicial compromete a autoridade do Judiciário e configura grave afronta ao Estado Democrático de Direito. Diante desse cenário, o órgão informou que adotará todas as medidas legais cabíveis para assegurar a efetividade da liminar, incluindo a apuração de eventual responsabilização do gestor público.
A atuação do MPSC, conforme destacado, busca garantir a regularidade da estrutura administrativa municipal, proteger o patrimônio público e impedir práticas que possam fragilizar o sistema constitucional de acesso aos cargos públicos.
Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

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