PGE/SC apresenta Manual de Conduta para as Eleições de 2026 com novas regras

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) lançou a edição atualizada do Manual de Conduta para as Eleições de 2026, documento que orienta gestores e servidores da administração estadual sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral. A publicação reúne regras que buscam prevenir irregularidades e garantir igualdade de condições entre candidatos no próximo pleito.

A atualização é relevante agora porque incorpora mudanças recentes na legislação e detalha prazos, vedações e cuidados que já começam a valer em 2026. O objetivo é oferecer segurança jurídica aos agentes públicos e evitar sanções que possam comprometer carreiras e a regularidade do processo eleitoral.

O QUE MUDA COM O MANUAL DE CONDUTA PARA AS ELEIÇÕES DE 2026

A nova edição traz ajustes importantes a partir da Lei Complementar nº 219/2025, que alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades e da Lei das Eleições. A principal mudança envolve os prazos de afastamento, conhecidos como desincompatibilização, para servidores que pretendem concorrer a cargos eletivos.

Autoridades policiais, civis e militares, entre outras funções, que antes precisavam se afastar quatro meses antes do pleito, agora devem se desligar seis meses antes quando a candidatura for aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O prazo passa a ser o mesmo já exigido de magistrados, membros do Ministério Público, secretários de Estado e outros cargos que disputam os postos de governador e vice-governador.

Para os demais servidores públicos, permanece a regra geral de afastamento de três meses antes da eleição. A legislação atualizada, no entanto, permite que a licença se estenda até dez dias após o segundo turno. O Manual detalha esses cenários no capítulo 5, a partir da página 62.

ATENÇÃO ÀS REDES SOCIAIS E ÀS TRANSMISSÕES AO VIVO

O uso intensivo das mídias digitais levou a PGE/SC a dedicar um capítulo específico à publicidade institucional em ambientes eletrônicos. O Manual orienta que novas publicidades institucionais devem ser suspensas nos três meses que antecedem o pleito, conforme entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, o documento recomenda a remoção ou ocultação de conteúdos antigos em sites e redes sociais oficiais que possam ser caracterizados como publicidade institucional vedada durante esse período. A medida busca reduzir riscos de questionamentos eleitorais.

Outro ponto abordado é o uso de bens públicos em transmissões ao vivo na internet. O texto esclarece que a participação política fora do horário de expediente é permitida, desde que não haja uso de recursos públicos. A utilização de residências oficiais, equipamentos ou estruturas da administração em “lives” com promoção de candidaturas é caracterizada como conduta vedada.

CALENDÁRIO ELEITORAL E RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

O Manual também organiza, de forma didática, o calendário de vedações que afetam a administração pública ao longo de 2026. A partir de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, salvo em situações de calamidade pública, emergência ou em programas sociais já previstos no orçamento do ano anterior.

O período mais sensível é o chamado “trimestre crítico”, que começa em 4 de julho de 2026, três meses antes do primeiro turno. Nesse intervalo, entram em vigor restrições como a proibição de nomeações e exonerações, com exceções legais, a limitação de transferências voluntárias de recursos e a vedação à publicidade institucional.

No campo da comunicação oficial, o Manual explica a metodologia atualizada para o cálculo dos gastos com publicidade, conforme a Lei nº 14.356/2022. O limite de despesas no primeiro semestre do ano eleitoral passa a considerar a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores, corrigidos pelo IPCA.

SEGURANÇA JURÍDICA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a atualização do Manual reforça o compromisso da PGE/SC com a democracia e o funcionamento regular da administração pública durante o período eleitoral.

“É dever dos agentes públicos priorizar o interesse público e zelar para que o Estado de Santa Catarina continue a exercer suas atribuições constitucionais com excelência. Este Manual assegura que a disputa eleitoral ocorra em condições equânimes, oferecendo segurança jurídica para que o gestor tome decisões acertadas, evitando que a máquina pública pare, mas garantindo que ela jamais seja usada para favorecimento eleitoral”, afirmou.

ONDE ENCONTRAR E COMO UTILIZAR O MANUAL

A elaboração e a atualização do Manual das Eleições são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, conforme previsto na legislação estadual. Nesta edição, o conteúdo foi atualizado pelos procuradores Arthur Ferreira Mendes e Leonardo Lopes Padilha.

O Manual de Conduta para as Eleições de 2026 está disponível para consulta pública e deve ser utilizado como referência por gestores e servidores ao longo de todo o ano eleitoral. O acesso ao material completo pode ser feito por meio do link oficial divulgado pela PGE/SC.

Com informações da Procuradoria-Geral do Estado

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