O uso de drogas em locais públicos já resultou em 4.709 multas aplicadas em Santa Catarina desde a entrada em vigor da legislação que prevê punição financeira para quem consome ou porta entorpecentes em espaços coletivos. A norma está valendo desde julho de 2024 e segue sendo aplicada em todo o estado.
A medida chama atenção pelo alcance e pelo impacto direto na rotina urbana, sobretudo em cidades com maior circulação de pessoas. Os dados mais recentes, contabilizados até 23 de janeiro deste ano, mostram a dimensão da fiscalização e reacendem o debate sobre segurança, convivência e políticas públicas relacionadas às drogas.
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LEI ESTADUAL DEFINE MULTA PARA USO DE DROGAS EM LOCAIS PÚBLICOS
A punição está prevista na Lei nº 18.987, sancionada pelo governador Jorginho Mello. A legislação estabelece multa pecuniária para quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em ambientes públicos em Santa Catarina.
Segundo o texto legal, são considerados ambientes públicos espaços abertos ou fechados nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas. A definição inclui vias públicas, praças, parques e áreas semelhantes. A proibição se aplica a todas as substâncias ilícitas, conforme a legislação federal.
CIDADES COM MAIS AUTUAÇÕES REGISTRADAS NO ESTADO
Entre os municípios com maior número de registros por uso de drogas em locais públicos, Joinville lidera o ranking, com 361 multas aplicadas. Na sequência aparecem Itajaí, com 330 autuações, e Jaraguá do Sul, com 237.
Florianópolis e Blumenau ocupam a quarta posição, com 224 multas cada. Os números foram consolidados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), por meio da Diretoria de Tecnologia e Inovação, responsável por reunir as informações repassadas pelas forças de segurança.
VALOR DA MULTA E REGRAS PARA REINCIDÊNCIA
O valor da multa corresponde a um salário mínimo vigente no momento da autuação. Caso o infrator volte a ser flagrado no período de 12 meses, o valor é dobrado.
A aplicação da penalidade administrativa não substitui outras sanções previstas na legislação penal e também não impede eventuais reparações na esfera civil, conforme o caso.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
Os valores obtidos com as multas são direcionados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. A distribuição ocorre entre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública, o Fundo Especial Antidrogas e o Fundo Estadual de Saúde.

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