Proibir cotas raciais em universidades é negar a justiça social e a Constituição Federal – Artigo por Vanessa da Rosa

A decisão do governo de Santa Catarina de sancionar uma lei que proíbe políticas de cotas raciais e outras ações afirmativas nas universidades estaduais representa um dos maiores retrocessos sociais das últimas décadas no estado. Trata-se de uma medida que não apenas ignora a história do Brasil, como também afronta a Constituição, desrespeita decisões do Supremo Tribunal Federal e ataca diretamente políticas públicas que vêm demonstrando resultados concretos na redução das desigualdades.

Cotas não são privilégios, são instrumentos de justiça social, são políticas reparatórias diante de uma dívida histórica construída ao longo de quase quatro séculos de escravização e perpetuada por décadas de exclusão após a abolição, quando a população negra foi abandonada à própria sorte, sem acesso estruturado à educação, à moradia e à saúde. Fingir que todos partem do mesmo ponto é negar a história e a realidade brasileira.

Ao extinguir essas políticas, o Estado escolhe fechar os olhos para dados amplamente comprovados pela ciência. Pesquisas nacionais mostram que, antes das ações afirmativas, a universidade pública era um espaço quase exclusivo de jovens brancos, de classes média e alta. Hoje, graças às cotas, estudantes pretos, pardos e indígenas já representam mais da metade dos matriculados nas universidades públicas. Também cresceu significativamente o número de alunos das classes populares. Isso não empobreceu a universidade. Pelo contrário: democratizou o conhecimento, ampliou perspectivas e fortaleceu o papel social dessas instituições.

Mas o problema da nova lei catarinense vai além do campo social e educacional, ele é também jurídico. A Constituição Federal garante o princípio da igualdade material, e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa. Existe uma legislação federal que estrutura essa política em todo o território nacional. Um estado não pode, por lei ordinária, proibir aquilo que a Constituição autoriza e que o STF já declarou legítimo. Isso configura, sim, um grave vício de inconstitucionalidade.

Não por acaso, a lei já nasce contestada judicialmente. Ações foram protocoladas pedindo sua suspensão imediata, justamente porque sua aplicação pode gerar danos irreversíveis: interrupção de políticas consolidadas, insegurança jurídica, prejuízo financeiro às universidades e até a perda de recursos federais vinculados a programas de inclusão e permanência estudantil.

Essa iniciativa não é um fato isolado. Ela se insere em um contexto político mais amplo, marcado pelo avanço de discursos extremistas que atacam universidades, negam a ciência e estimulam o preconceito. É uma política excludente, que tenta apagar a diversidade e reforçar desigualdades históricas. Ao atingir as cotas, atinge-se também migrantes, pessoas negras, população pobre, mulheres e a comunidade LGBTQIA+. É um projeto que escolhe governar contra as minorias.

A universidade pública deve ser um espaço de representação do povo brasileiro em sua diversidade. Não pode voltar a ser um território restrito a poucos. Defender as cotas é defender o futuro do país, a produção de conhecimento com justiça social e a ruptura com o racismo institucional e estrutural que ainda organiza nossas relações.

Por isso, considero essa lei retrocesso histórico que Santa Catarina não precisa carregar. Vamos lutar com todas as forças políticas e jurídicas para que ela seja anulada. A democracia não se constrói com exclusão. A igualdade não se alcança fingindo que as desigualdades não existem. E o papel do Estado não é retirar direitos, mas garantir que eles cheguem a quem sempre foi impedido de exercê-los.


Vanessa da Rosa é vereadora e entrou para a história como a primeira mulher negra após Antonieta de Barros a ocupar uma vaga de deputada na Alesc. Tem atuação nas pautas de educação, igualdade racial, justiça social e direitos humanos.

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