Um homem detido em Araranguá, no Sul de Santa Catarina, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a Polícia Militar localizar um veículo circulando em via pública com adesivo de cruz suástica no carro e mensagens de cunho extremista. O caso foi registrado na quinta-feira (22), por volta das 16h, e a denúncia foi oferecida nesta segunda-feira (26).
A apuração envolve a suspeita de divulgação de símbolos nazistas, conduta tipificada como crime no Brasil, além da apreensão de uma arma de fogo. A denúncia ainda aguarda análise do Poder Judiciário.
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ADESIVO DE CRUZ SUÁSTICA NO CARRO MOTIVOU A ABORDAGEM
Segundo a denúncia apresentada pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, a Polícia Militar foi acionada após a informação de que um automóvel estaria trafegando pelas ruas de Araranguá exibindo símbolos nazistas e frases de caráter discriminatório.
Ao localizar o veículo, os policiais constataram a presença de uma cruz suástica adesivada e da mensagem “Brasil Guerra Civil Já”, considerada de cunho extremista. O motorista foi abordado no local.
ARMA DE FOGO FOI ENCONTRADA DURANTE A AÇÃO POLICIAL
Durante a abordagem, os policiais encontraram um revólver calibre .38 e seis munições do mesmo calibre dentro do veículo. Apesar de a arma ser de uso permitido, o registro estaria vencido desde 2012.
De acordo com o Ministério Público, a situação caracteriza porte e posse de arma de fogo em desacordo com a legislação vigente.
MP APONTA CRIME DE DIVULGAÇÃO DO NAZISMO
Com base nos fatos, o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior sustenta que a conduta do denunciado se enquadra no crime de divulgação do nazismo, previsto no artigo 20, § 1º, da Lei 7.716/1989, além do crime de porte ilegal de arma de fogo, conforme o artigo 14 da Lei 10.826/2003.
A denúncia destaca que a exposição pública de símbolos associados ao regime nazista configura prática discriminatória e afronta à legislação penal brasileira.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
Além da responsabilização criminal, o Ministério Público requereu a fixação de indenização mínima de R$ 20 mil por dano moral coletivo. O valor, se acolhido pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), com aplicação em projetos de interesse social.
Com informações do Ministério Público de Santa Catarina

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