O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta terça-feira (27), os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais em universidades e outras políticas de ação afirmativa por instituições de ensino superior públicas ou financiadas com recursos públicos no Estado.
A decisão, tomada em caráter liminar, interrompe a aplicação imediata da norma e preserva os atuais modelos de seleção adotados pelas universidades catarinenses. O tema ganha relevância no início do ano letivo, período em que ocorrem processos seletivos e matrículas, e envolve diretamente o debate sobre igualdade material e combate à discriminação racial no acesso ao ensino superior.
Conteúdos
QUESTIONAMENTO JUDICIAL SOBRE AS COTAS RACIAIS EM UNIVERSIDADES
A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por um partido político com representação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Segundo o autor da ação, a norma estadual contraria dispositivos constitucionais ao impedir políticas públicas voltadas à promoção da igualdade.
Entre os argumentos apresentados estão a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à educação, da gestão democrática do ensino e da autonomia universitária. A ação também sustenta que a proibição representa um retrocesso social e ignora entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das ações afirmativas.
RISCO DE IMPACTO IMEDIATO NAS UNIVERSIDADES
Ao analisar o pedido de urgência, a relatora do processo no Órgão Especial do TJSC destacou que a lei entrou em vigor sem qualquer período de adaptação, passando a produzir efeitos imediatos sobre o funcionamento das instituições de ensino superior.
A magistrada apontou que a norma previa consequências jurídicas relevantes, como a anulação de processos seletivos, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização de agentes públicos e até a possibilidade de restrição no repasse de recursos financeiros às universidades que mantivessem políticas afirmativas.
Para o tribunal, a manutenção provisória da lei poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do calendário acadêmico.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DECISÃO
Na decisão liminar, a relatora reconheceu a presença de indícios de inconstitucionalidade material. Segundo o entendimento preliminar, a proibição ampla e genérica de ações afirmativas de cunho étnico-racial é incompatível com o regime constitucional da igualdade material e com os objetivos de redução das desigualdades e de enfrentamento à discriminação.
O texto também ressalta que a jurisprudência do STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa, inclusive aquelas baseadas em critérios raciais, como instrumentos legítimos para a promoção da justiça social no acesso à educação.
POSSÍVEL VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI
Além do conteúdo, a decisão aponta indícios de inconstitucionalidade formal. A relatora observou que a lei foi proposta por iniciativa parlamentar e criou sanções administrativas e disciplinares, além de interferir na organização das instituições de ensino superior.
De acordo com o entendimento apresentado, esse tipo de matéria é reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o que pode caracterizar vício no processo legislativo.
SUSPENSÃO ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão dos efeitos da lei estadual até o julgamento final da ação pelo colegiado do Órgão Especial. Enquanto isso, permanecem válidas as políticas de cotas raciais em universidades e demais ações afirmativas adotadas pelas instituições públicas e por aquelas que recebem recursos do Estado.
O Governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. O processo tramita sob o número 5003378-25.2026.8.24.0000/SC.

Concurso de Poesias 2026 da Biblioteca Pública de SC busca revelar novos poetas catarinenses
Grande Florianópolis alcança um dos maiores Índices de Desenvolvimento Humano do Brasil
Santa Catarina ultrapassa 10 mil multas por porte e uso de drogas em locais públicos desde 2024
Detran-SC orienta motoristas a buscar CNHs antes da destruição